Política

Ministério Público acusa Associação dos Municípios de não prestar contas de recursos públicos

Para o Ministério Público de Contas (MPC) a Amunes é uma associação de direito público e tem de prestar contas de todas as verbas públicas recebidas

Dalton Perim, presidente da Amunes Foto: Divulgação

A não prestação de contas dos recursos públicos recebidos pela Associação dos Municípios do Espírito Santo virou alvo de uma representação do Ministério Público de Contas (MPC). Segundo o órgão, a entidade recebeu R$ 4,3 milhões das cidades capixabas associadas, entre os anos de 2012 e 2015, e não realizou a devida justificativa de destinação dos valores ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES).

O MPC também acusa a Amunes de não realizar licitação para a aquisição de produtos e contratação de serviços, além de não realizar concurso público para a contratação de pessoal. “Como nunca houve qualquer prestação de contas, nem tampouco existe portal de transparência no sítio da Amunes, não se conseguiu descobrir qual foi o destino dessa quantia. Também não se conseguiu verificar se o presidente e demais agentes da associação recebem vencimentos ou qualquer outro tipo de pagamento”, acrescenta o órgão ministerial.

A natureza jurídica da Associação dos Municípios do Espírito Santo também foi questionada pelo MPC na representação. O órgão entende que ela está equivocada, por não se enquadrar na categoria de direito privado e sim como uma associação de direito público – e, portanto, passível de prestação de contas. 

Outro problema apontado foi a forma de contribuição prevista no estatuto da Amunes. O Ministério Público de Contas afirma que, pelo fato de o débito ser realizado diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), deve-se checar se as cidades têm autorização do Legislativo para realizar o pagamento.

A partir das supostas irregularidades encontradas, o MPC pede que o presidente da Amunes, Dalton Perim, se abstenha de realizar quaisquer contratações de serviços, aquisições de bens e contratações de pessoal, exceto por seleção ou concurso público. Pede ainda que a Amunes seja reconhecida como ente jurisdicionado do Tribunal de Contas e não do Tribunal de Justiça, como ocorre atualmente.

Em conversa com a reportagem, Dalton Perim afirmou que a Lei de Contabilidade Pública não se aplica á associação. O posicionamento foi endossado por Mauro Estevam, assessor jurídico da Amunes. Para ele não há um consenso jurídico sobre as associações de municípios serem de direito privado ou público. 

“Até hoje não tivemos qualquer dificuldade ou situação de denúncia com o Ministério Público em relação à utilização dos recursos públicos. A instituição tem um conselho fiscal e as contas aprovadas anualmente numa assembleia geral. Essas contas ficam disponíveis para qualquer um dos municípios associados e qualquer um dos prefeitos pode ter acesso às contas da entidade”, afirmou Estevam.

“Inclusive temos balanços positivos das economias realizadas no âmbito das associações e é latente a probidade administrativa nos últimos mandatos. Não há ainda uma norma que obrigue a prestação de contas da Amunes”, finalizou o assessor jurídico da entidade.

Criada em 1972, a Amunes tem como propósito organizar os municípios para a defesa dos interesses em comum e tornar as administrações mais ágeis, além de solucionar problemas nas mais diversas áreas. A associação tem como filiados todas as 78 cidades do Espírito Santo.