Política

Ministério Público do Espírito Santo recomenda ação contra Sara Winter

Ativista publicou no Twitter e no Instagram o nome da criança de 10 anos de São Mateus que ficou grávida e divulgou nome do hospital onde passaria por aborto

Foto: Divulgação
Sara Winter pode ter que pagar multa por ter publicado nome da menina violentada

 Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Mateus, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a ativista de direita Sara Fernanda Giromini, também conhecida como Sara Winter. Ela teve acesso, de forma ilegal, a detalhes do caso da menina de 10 anos que foi violentada pelo tio e acabou engravidando. O processo corre em segredo de justiça.

Além do acesso ilegal, Sara Winter veiculou vídeo nas redes sociais, por meio do perfil do Instagram, nomeado _sarawinter (Sara Winter), bem como na página do Twitter, divulgando expressamente o nome da criança e tornando público o endereço do hospital onde ela passaria por um procedimento de interrupção da gestação indesejada. No vídeo, que teve aproximadamente 66 mil visualizações, Sara “expõe a criança e a família dela e conclama os seguidores a se manifestarem, em frontal ofensa à legislação protetiva da criança e do adolescente”, diz o MP-ES.

O principal pedido da ACP é para que Sara Winter seja condenada a pagar uma indenização a título de dano moral coletivo, em valor a ser arbitrado pela Justiça. Esse valor deve ser revertido ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Foi dado o valor de R$ 1,32 milhão para a causa.

“A atitude ilícita teve como consequência uma manifestação em frente ao hospital pernambucano onde foi realizado o procedimento médico, quando a família da criança e os profissionais de saúde foram hostilizados. Essa conduta, conforme a ACP, está incluída em uma estratégia midiática de viés político-sensacionalista, que expõe a triste condição da criança de apenas 10 anos de idade”, afirma o Ministério Público.

“A proteção das crianças e adolescentes, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90), visa colocar a infância e juventude a salvo de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, exploração e opressão, cumprindo o mandamento constitucional no sentido de ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, de acordo com o artigo 227, da Constituição Federal”.