O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer favorável à rejeição das contas de governo das prefeituras de Vitória, Pinheiros e Rio Novo do Sul, referentes ao ano de 2013. Em pareceres emitidos pelos conselheiros Rodrigo Chamoun e Domingos Taufner são apontados abertura de créditos adicionais sem autorização da Câmara Municipal, despesas com pagamento de pessoal acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras irregularidades.
No caso de Vitória, a área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TC-ES) constatou a abertura de créditos adicionais, no valor de R$ 37,7 milhões, sem autorização do Legislativo. Segundo o parecer emitido por Chamoun, o prefeito Luciano Santos Rezende (PPS) insistiu na existência de excesso de arrecadação para justificar o crédito adicional, enquanto os técnicos verificaram a existência de um déficit de R$ 210,7 milhões.
O município recebeu diversos alertas do Tribunal sobre a arrecadação abaixo do previsto ao longo do exercício, o que, na avaliação ministerial, deixou Rezende ciente de que não haveria excesso de arrecadação. “O gestor alicerçou-se nesta justificativa para alterar a peça orçamentária, abrindo indevidamente créditos adicionais, ou seja, efetuando despesas desacompanhadas de necessária autorização legislativa”, afirmou o conselheiro no parecer.
O MPC também opinou pela rejeição de uma preliminar apresentada por Luciano Rezende, na qual ele alega não ser o responsável pelas contas. Para o prefeito, em virtude da lei municipal de desconcentração administrativa, a responsabilidade pelas contas deveria ser atribuída ao secretário municipal da Fazenda à época, Alberto Borges.
Contudo, o órgão contesta a explicação. Para o MPC, a dita lei não possui efeitos sobre as contas do governo, as quais estão diretamente relacionadas à gestão política da chefia do Poder Executivo.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura Municipal de Vitória disse, em nota, “que assim que receber os questionamentos responderá esclarecendo todas as dúvidas levantadas pelos órgãos de controle”.
Pinheiros
Três irregularidades, consideradas graves, foram apontadas no parecer do conselheiro Taufner sobre as contas do prefeito de Pinheiros, Antônio Carlos Machado (PSB), referentes ao ano de 2013. Segundo o MPC, a despesa com pessoal da prefeitura, ao atingir 57,54% da receita do município, extrapolou os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%.
Do mesmo modo, as despesas totais do município com pessoal ultrapassaram o limite. Enquanto a lei determina um teto equivalente a 60% da receita municipal, Pinheiros utilizou 60,33% da verba. O MPC também aponta uma diferença de quase R$ 1,6 milhão entre o que foi demonstrado pela prefeitura e o que foi constatado no balanço patrimonial.
A outra irregularidade constatada em Pinheiros também foi por divergência de valores. O total de créditos adicionais, demonstrado no balancete da execução orçamentária da despesa, é diferente do valor total apresentado no demonstrativo de créditos adicionais.
Em razão dessas três irregularidades, o MPC recomenda que a Câmara Municipal de Pinheiros rejeite as contas de 2013 do prefeito e sugere que seja formado um processo de tomada de contas para ressarcir os cofres públicos em R$ 1,54 milhão. Procurado pelo Folha Vitória, Antônio Carlos Machado disse que prefere não comentar o caso.
Rio Novo do Sul
A abertura de créditos adicionais sem autorização legal também está entre os motivos que levaram o MPC a opinar pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2013 da prefeita de Rio Novo do Sul, Maria Albertina Menegardo Freitas (PMDB). A Lei Orçamentária Anual previa um limite de 10% para abertura de créditos suplementares, mas uma lei municipal de 2013 alterou esse limite para 40%.
Mesmo considerando o limite de 40% estabelecido na nova lei, verificou-se a abertura de créditos adicionais suplementares acima do permitido em R$ 737,6 mil. Segundo o MPC, a Carta Magna não permite alteração do limite de abertura de créditos adicionais suplementares de forma retroativa, para abarcar despesas anteriores não autorizadas, e veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
Foi verificada ainda divergência não justificada entre valores que não precisam de autorização orçamentária e o balanço patrimonial na ordem de R$ 760,5 mil. As duas irregularidades resultaram na emissão de parecer pela rejeição das contas de Maria Albertina Menegardo Freitas. Procurada, a prefeita informou que ainda não tomou ciência do parecer e que estará consultando o setor de contabilidade para prestar eventuais esclarecimentos.
Contas serão julgadas por tribunal
As três prestações de contas foram encaminhados aos gabinetes de seus respectivos relatores para análise e elaboração de voto, após parecer do MPC. Duas delas já estão com data marcada para apreciação: Vitória, na sessão plenária do Tribunal de Contas do dia 17 de maio, e Rio Novo do Sul, na sessão da 1ª Câmara do TCE-ES do dia 25 de maio.
Por se tratar de contas de governo, compete ao TCE-ES emitir parecer prévio – pela rejeição, aprovação com ressalva ou aprovação – e cabe à Câmara de Vereadores julgar as contas. Os prefeitos têm direito de recorrer à decisão que o Tribunal de Contas julgar.