Política

Ministro Alexandre de Moraes vota a favor da prisão de Lula

A decisão parcial significa a possível prisão de Lula antes do esgotamento de todos os recursos ou até uma decisão final do STJ (Superior Tribunal de Justiça)

Terceiro dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) a votar o habeas corpus do ex-presidente Lula, Alexandre de Moraes optou pela execução da prisão em segunda instância.

Ainda no início dos trabalhos no plenário, por volta das 14 horas, o relator Edson Fachin havia se manifestado contra o habeas corpus preventivo. Na sequência, Gilmar Mendes, que pediu a antecipação do seu voto, não acompanhou o relator e empatou o julgamento.

A decisão parcial significa a possível prisão de Lula antes do esgotamento de todos os recursos ou até uma decisão final do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O placar agora está em 2 a 1, em favor da prisão do ex-presidente. Oito ministros ainda precisam votar.

O julgamento recomeçou depois de um intervalo de meia hora no plenário e durou 38 minutos. Moraes iniciou sua argumentação alegando que iria analisar a tese de prisão em segunda instância, mas acataria, no caso específico de Lula, se o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) agiu com abuso de poder ou não.

“Nesses 29 anos e seis meses que nós temos de Constituição, nós tivemos exatamente essa permanência desse posicionamento desse Supremo Tribunal Federal até a data de 5 de fevereiro de 2009. Em 17 de fevereiro de 2016, ou seja, sete anos após, retornou-se esse posicionamento. Não significa que um posicionamento seja melhor ou pior que outro, mas questionarmos se havia ou não abuso de poder, ilegalidade, decidir com base a posição atual e mais tradicional nesse período da Constituição de 1988”, disse.

Mais tarde, o magistrado questionou o argumento da defesa sobre o amplo direito de defesa e a presunção de defesa até que esgotados todos os recursos. Segundo Moraes, a excepcionalidade seria não cumprir a prisão. Os requisitos que possibilitam a pena em segunda instância são “muito mais rígidos que quaiquer requisitos de cautelaridade exigidos para qualquer outra prisão”.

“O princípio da presunção de inocência não pode ser interpretado de maneira isolada, de uma maneira absolutamente prioritária em relação a outros princípios constitucionais”.

A defesa do ex-presidente Lula recorreu preventivamente da prisão e do início do cumprimento da pena de 12 anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá, no litoral de São Paulo. Os advogados disseram que a Constituição prevê a execução da pena após esgotados os recursos em todas as instâncias da Justiça.

O ministro Luís Roberto Barroso é o próximo a votar no julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula.

As informações são do R7.com.