O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho explicou nesta segunda-feira (14) alterações na legislação eleitoral, impostas pela lei federal 13.165/2015 e que já estará valendo para as eleições de 2016. Ele dividiu a palestra em três grandes blocos: um sobre o financiamento de campanha, outro sobre a prestação de contas e outro sobre as alterações processuais.
O ministro explicou que as alterações são bastante significativas. “A minirreforma eleitoral traz alterações no custo e na duração das campanhas”, explicou o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho.
Ele explicou ainda que haverá mudança na dinâmica dos julgamentos enviados à Justiça Eleitoral.
Quanto ao fato do retorno das cédulas nas próximas eleições, o ministro disse não acreditar que haverá mudanças.
“Continuaremos utilizando a tecnologia das urnas eletrônicas, bem como a biometria”, disse o ministro.
Segundo o procurador do Estado Anderson Pedra, a palestra foi elucidativa, já que o ministro expôs sobre as novidades contidas na minirreforma eleitoral. “Esta foi uma palestra muito oportuna. O TRE-ES conseguiu reunir uma plateia muito interessada, embora esteja no final do ano. A plateia mostrou bastante interesse. Por exemplo, diminuíram os prazos de registro de candidatura, o que significa que deverá agilizar o andamento da Justiça Eleitoral”, salientou Anderson Pedra.
Durante a paletra do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho foi destacada a questão do fim do financiamento privado de campanha por empresas. Além disso, ele explicou sobre a limitação das doações por particulares.
Em um segundo bloco, o ministro destacou o desapego às formalidades. “O objetivo é ficar mais material com menos apego às formalidades. A ideia da reforma é que a prestação de contas analise aspectos materiais”, explicou Anderson Pedra.
O ministro destacou na palestra que a perda de mandato por infidelidade partidária vai enfrentar dificuldades, já que não ocorrerá com duas exceções. Uma é a não observância do programa do partido e a outra é a discriminação partidária.
Para o procurador do Estado, o termo “discriminação” é subjetivo. “Discriminação é um termo subjetivo que ficará a cargo da Justiça Eleitoral”, explicou o procurador do Estado.