O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto julgou improcedente a representação, sem pedido de liminar, apresentada pela Coligação Muda Brasil e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em desfavor da presidente da República, Dilma Rousseff, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada.
Na ação, os autores sustentam que Dilma teria feito discurso com “inegável conteúdo eleitoral” durante a cerimônia de entrega de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida, no dia 02 deste mês, em Vitória. Os representantes afirmam também que em diversos trechos do discurso, a presidente veiculou a promessa de continuidade dos programas Minha Casa Minha Vida e Pronatec, bem como de construção de aeroportos e ampliação de rodovias e universidades.
Decisão
Em decisão monocrática expedida, nesta quarta-feira (23), o relator do processo considerou que no discurso não há presença de elementos caracterizadores da propaganda eleitoral, notadamente as alusões a eleições, candidaturas, projetos e pedidos de votos, ainda que implícitos.
“A meu sentir, a fala não condiz com propaganda eleitoral antecipada, mas sim com o cumprimento do dever constitucional de publicidade, de ministrar, inclusive, informações propiciatórias a um controle social mais eficaz”, ponderou Tarcísio Vieira.
O ministro lembrou ainda que ao julgar o recurso na Representação nº 989-51, da relatoria do ministro Henrique Neves, na sessão de 17 de junho de 2010, o TSE fincou o entendimento de que a propaganda eleitoral antecipada deve ser caracterizada de forma objetiva.