Política

MP aciona ex-secretárias de Presidente Kennedy na Justiça por improbidade

Dilzerly Miranda Machado Tinoco e Sabrina de Souza Proeza são acusadas de superfaturamento em contratos de transporte escolar que passa de R$ 5 milhões

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado (MP-ES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-Central) e da Promotoria de Justiça de Presidente Kennedy, ajuizou uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra Dilzerly Miranda Machado Tinoco e Sabrina de Souza Proeza. As duas são ex-secretárias de Educação do município. 

A primeira secretária contratou serviços de transporte escolar por preços superiores aos praticados na administração pública. Já a segunda firmou termo aditivo irregular no mesmo contrato, em desacordo com as cláusulas contratuais e, assim, causou prejuízo aos cofres públicos e gerou benefícios financeiros indevidos à empresa contratada, que também foi acionada pelo Ministério Público. No total, os prejuízos aos cofres públicos chegaram a R$ 5.104.617,75.

Na ação, MP-ES pede o bloqueio imediato dos bens dos envolvidos, incluindo imóveis, veículos, embarcações e a criação de gado ou de outro animal de corte. Requer também a condenação dos três réus por improbidade administrativa, além do ressarcimento dos danos patrimonial e extrapatrimonial, no total de R$ 15.313.853,25, entre outros pedidos.

A ação decorre dos fatos apurados a partir da Operação Rubi, deflagrada em 8 de maio de 2019, para desarticular e colher provas relativas à atuação de uma organização criminosa constituída para lesar os cofres públicos dos municípios de Presidente Kennedy, Marataízes, Jaguaré e Piúma. Outros fatos e irregularidades investigados a partir da Operação Rubi já foram citados em denúncias e ações anteriores ajuizadas pelo MP-ES.

Superfaturamento

Na nova ação, o MP-ES relata que o município de Presidente Kennedy, por meio da então secretária municipal de Educação, contratou em 2015 uma empresa para prestação de serviço de transporte escolar de alunos da rede pública de ensino municipal, estadual e superior pelo valor de R$ 2.431.811,80 por 12 meses. No entanto, conforme um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), nos anos de 2016, 2017 e 2018, o contrato foi superfaturado em um total de R$ 3.843.491,74.

O valor foi calculado pelo TCE-ES a partir das informações extraídas das planilhas de acompanhamento dos serviços contidas nos processos administrativos de pagamentos, que discriminam a rota percorrida, o número de dias trabalhados, a quilometragem de cada rota e o valor do quilômetro rodado.

A reportagem tentou contato com os envolvidos, mas não teve retorno. O espaço está aberto para esclarecimentos.