Política

MP contesta registro de candidatos à Presidência da República

Os candidatos citados precisam regularizar a situação, sob pena de ter o registro negado pela Justiça Eleitoral. O prazo é de sete dias, a partir do recebimento da notificação

Mauro Iasi, José Maria Eymael e Levy Fidélix estão entre os candidatos que tiveram o registro constestado Foto: Divulgação

Cinco candidatos à Presidência da República tiveram o registro de candidatura contestado pelo Ministério Público Eleitoral.

Durante a análise dos pedidos, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) detectou situações nas quais os concorrentes deverão regularizar a documentação apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral, para atender as exigências das normas eleitorais, sob pena de ter o registro negado pela Justiça Eleitoral.

Terão que sanear a documentação tanto do candidato a presidente quanto do candidato a vice o Partido Comunista Brasileiro (PCB) e o Partido Social Democrata Cristão (PSDC). No caso do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), apenas a documentação do candidato à Presidência apresentou falha. Confira, abaixo, a situação dos candidatos que tiveram problemas na documentação, de acordo com o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot:

PCB

Mauro Luís Iasi: ausência de certidões criminais de 1º e 2º graus expedidas pela Justiça estadual da circunscrição na qual tem seu domicílio eleitoral;

Sofia Pádua Manzano (vice):  ausência de certidões criminais de 1º e 2º graus expedidas pela Justiça estadual da circunscrição na qual tem seu domicílio eleitoral e de cópia de documento oficial de identificação;

PSDC

José Maria Eymael: ausência de certidões criminais de 1º e 2º graus expedidas pela Justiça estadual da circunscrição na qual tem seu domicílio eleitoral;

Belsasar Roberto Lopes: ausência de comprovante de desincompatibilização de cargo ou função pública;

PRTB

José Levy Fidelix: ausência de certidões criminais de 1º e 2º graus expedidas pela Justiça estadual da circunscrição na qual tem seu domicílio eleitoral;

Os candidatos têm sete dias a partir da data em que forem notificados para esclarecer as pendências.