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MP pode autorizar desapropriação de imóveis para duplicação da BR 101

O atraso nas obras da duplicação da rodovia BR 101 vem provocando muita discussão entre os capixabas

MP pode autorizar desapropriação de imóveis para duplicação da BR 101

Uma comissão deverá ser instaurada para analisar a Medida Provisória que pode autorizar a desapropriação de imóveis em um total de 7,5 quilômetros da BR 101, na cidade de João Neiva, região Norte do Espírito Santo, para obras de duplicação do subtrecho C da rodovia.

O Governo Federal especifica no artigo da MP que os trechos que deverão ser desapropriados vão dos quilômetros 205,28 ao 208,17 e do 215,9 ao 220,37, totalizando os 7,5 quilômetros de rodovia. A medida não terá custos para a União porque as obras e as desapropriações deverão ser financiadas com recursos próprios da concessionária que administra a via, a Eco101.

A iniciativa para essas obras está estabelecida no Programa de Exploração da Rodovia (PER), que é objeto do contrato de concessão do serviço público rodoviário federal, celebrado entre o Governo Federal e a Eco101. Por meio da deliberação 333/16, publicada no dia 21 de dezembro de 2016, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mostrou-se favorável à proposta.

Por meio de nota técnica, a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados julgou pertinente a MP por não consumir recursos da União.

A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) foi indicada para presidir a Comissão Mista responsável por analisar e emitir o parecer sobre a MP. A instauração da comissão acontece na próxima terça-feira (22), às 15 horas.

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