Política

MP quer que Justiça ordene retirada de propaganda eleitoral irregular das ruas no ES

De acordo com o órgão ministerial, na última sexta-feira (23), a Procuradoria Regional Eleitoral propôs representações contra candidatos flagrados promovendo propagandas irregulares

Foto: Divulgação

Por meio de um documento assinado pelos procuradores regionais eleitorais auxiliares Alexandre Senra, Carlos Vinicius Cabeleira e Paulo Augusto Guaresqui, o  Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo quer que a Justiça determine a retirada de propagandas eleitorais irregulares das ruas.

Segundo o pedido do órgão ministerial, é urgente que a Justiça Eleitoral, que no Estado é representada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), faça uso do poder de polícia e determine a retirada e apreensão de cartazes, faixas, placas e adesivos fixados em bem públicos e particulares de forma irregular, além da retirada e apreensão de qualquer meio de propaganda que não conste o nome da legenda partidária.

Ainda de acordo com o MP, na última sexta-feira (23), a Procuradoria Regional Eleitoral propôs diversas representações contra candidatos flagrados promovendo propagandas irregulares. 

O MP também alega que, no fim de semana, novas diligências constataram o desrespeito à legislação por pelo menos mais 15 candidatos, por meio das seguintes condutas:

1) Afixação de cartazes, adesivos e placas eleitorais em muros, cercas, paredes, geralmente de imóveis desocupados, abandonados ou baldios, sendo que não há possibilidade de afixação de cartaz com conteúdo eleitoral seja em bens públicos seja em particulares (art. 19 e 20 da Resolução TSE 23.610/2019);
2) Colocação de windbanners em canteiros e jardins públicos, em cima do piso tátil que auxilia a locomoção de pessoas com dificuldades visuais ou cadeirantes; e a sua não retirada no período entre as 22h e 6h, como determina a lei (art. 19 §§4º e 5º e art. 20 inc. I da Resolução TSE 23.610/2019);
3) Veiculação de propaganda eleitoral lícita sem a indicação do partido político (art. 10 Resolução TSE 23.610/2019), ou o vice e suplentes em dimensão menor do que a determinada pela lei (art. 12 Resolução TSE 23.610/2019).

O que diz a lei

No documento, os procuradores destacam que a legislação prevê que, caso o candidato tenha colocado algum tipo de propaganda irregular, ela deve ser retirada num prazo de 48 horas.

No entanto, conforme o MP, nesta semana que antecede a eleição, em que o primeiro turno está marcado para 02 de outubro, principalmente, aguardar esse prazo seria compactuar com um abuso de direito, significando admitir a ilegal utilização de bem público (ou particular) por 48 horas, para propaganda eleitoral irregular e clara desvantagem aos candidatos que obedecem e cumprem a lei.

O MP ainda acrescenta que aguardar a retirada pelo próprio candidato não impediria que ele colocasse a peça de propaganda – seja um windbanner, um cartaz, uma placa ou adesivo – em outro lugar, ganhando assim mais 48 horas para praticar a propaganda ilegal.

“Frisa-se no requerimento enviado à Justiça Eleitoral que o exercício imediato do poder de polícia por parte dela, em fiscalização de ofício, além de atingir a todos os candidatos indistintamente, assegurando a igualdade na disputa, permitirá também uma melhor documentação das infrações à legislação eleitoral, com certificação, por agente público, de dia e local exato dos acontecimentos. Destaca-se, ainda, que essa documentação dos atos possibilitará iniciar investigações por conduta vedada, abuso do poder político, econômico, fraudes nas prestações de conta entre outros”, diz trecho de material enviado pela assessoria do MPE-ES.

 *Com informações da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo