Política

MPC aponta irregularidades em contrato de limpeza de Castelo

Ministério Público de Contas (MPC) descobriu irregularidades na licitação que contratava empresa para realizar limpeza pública em Castelo

Segundo o órgão, o contrato está irregular Foto: Divulgação

O Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada em uma representação pedindo ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que determine à Prefeitura de Castelo que não prorrogue por mais de 120 dias o contrato de prestação de serviços de limpeza pública no município, com validade prevista até 31 de dezembro de 2014, e que realize nova licitação dos serviços nesse período. 

O contrato, com valor estimado em R$ 3.496.939,44 para o período de 12 meses, decorreu de procedimento licitatório viciado e repleto de irregularidades. O conselheiro Sérgio Borges, relator da representação determinou que o prefeito de Castelo, Jair Ferraço Júnior, o secretário municipal de Serviços Urbanos, Dimas Luzório, e outros responsáveis prestem informações, no prazo de cinco dias, para o MPC em relação às irregularidades encontradas no contrato.

Irregularidades detectadas

Entre as irregularidades detectadas pelo órgão ministerial estão: projeto básico deficiente; especificação do objeto de maneira imprecisa e insuficiente; exigência indevida de engenheiro civil, ambiental, agrônomo e segurança do trabalho para a qualificação técnica, pois “não há no procedimento licitatório qualquer fundamento técnico capaz de demonstrar de forma prévia que a exigência dos quatro profissionais é pertinente”; e exigência indevida de registro e quitação da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e no Conselho Regional de Administração (CRA), tendo em vista que a atividade básica refere-se a serviços típicos de engenharia.

Segundo o órgão, “as condições previstas no edital foram capazes de restringir o caráter competitivo do procedimento licitatório”, contrariando o comando da Lei de Licitações. O MPC cita o fato de apenas duas empresas terem participado do processo. 

Diante das irregularidades citadas, o Ministério Público de Contas pede ao TCE-ES a concessão de medida cautelar para determinar ao prefeito de Castelo que não prorrogue o contrato por prazo superior a 120 dias, devendo, neste mesmo prazo, elaborar novo termo de referência e concluir novo procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada em limpeza pública, livre das ilicitudes verificadas no procedimento anterior.