Política

Prefeito de Viana denunciado por favorecimento no pagamento de dívidas

O MPC informou que a ordem de pagamento aos credores da administração deve ser cronologicamente obedecida, como forma de evitar favorecimentos indevidos

MPC emitiu parecer pela condenação do prefeito de Viana Foto: Divulgação

O prefeito de Viana, Gilson Daniel (PV), terá que explicar o porquê da prioridade no pagamento de dívidas da prefeitura feita durante seu primeiro mandato. Nesta segunda-feira, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer pela condenação do prefeito por ter descumprido a ordem cronológica dos pagamentos devidos pela administração. 

De acordo com análise feita pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), o Executivo de Viana estava em atraso com os pagamentos de créditos devidos à uma construtora por trabalhos prestados entre 2012 e janeiro de 2013. 

Segundo a denúncia, mesmo assim a prefeitura remunerou outra empresa por serviços empenhados e liquidados em julho de 2013. Dessa forma, os técnicos entenderam que houve quebra da ordem cronológica dos pagamentos devidos pelo município, o que fere a Lei de Licitações.

O MPC diz que a ordem de pagamento aos credores da administração deve ser cronologicamente obedecida, como forma de evitar favorecimentos indevidos e ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia.

O parecer lembra ainda que o cumprimento da ordem cronológica está prevista na Lei de Licitações e que a sua violação configura crime com pena de detenção de dois a quatro anos.

O processo foi encaminhado para análise e formulação do voto do conselheiro Sérgio Borges, que será o relator da ação. Depois disso, ele seguirá para julgamento no Plenário do TCE-ES.

A Procuradoria da Prefeitura de Viana informou, por meio de nota, que os serviços realizados pela construtora Terra Brasil, referente à pavimentação da entrada de Viana Sede, foram realizados na administração anterior e não foi paga na época devida. Esclareceu ainda, que quando ficam dívidas de anos anteriores para o próximo ano, na administração pública, os valores ficam na rubrica “restos a pagar” da dotação orçamentária do ano seguinte, o que não fere a ordem cronológica determinada em lei, como afirma a empresa. A Prefeitura informou que realizou uma análise técnica para verificar o cumprimento do contrato e a qualidade da obra executada e a empresa entrou na Justiça solicitando o pagamento. No momento a Prefeitura aguarda a decisão da Justiça para que seja cumprida.