Política

MPES denuncia Governo do Estado no Supremo

O MPES ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal contra o Estado sobre casos de contratação temporárias realizadas pelo governo sem urgência

MPES denunciou o Governo do Estado no STF

O Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) ajuizou uma reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado do Espírito Santo sobre os casos de contratações supostamente ilegais realizadas pelo governo estadual, uma vez que a Constituição Federal  prevê concurso público para investidura em cargo público.

Na reclamação constitucional, o MP-ES elenca diversos casos, onde o governo estadual vem criando leis complementares (LC’s), com o aval do poder legislativo, infringindo o Art. 37, da Constituição Federal. Na reclamação constitucional, o MP-ES pede que o STF estenda os efeitos da decisão do julgamento da ADI nº 3.430/ES, de agosto de 2009, às leis do Estado do Espírito Santo que autorizam o Poder Executivo a realizar contratações temporárias para atender às necessidades supostamente urgentes, de modo a cessar completamente seus efeitos e, sobretudo, eliminando-as do ordenamento jurídico estadual.

Assim, o Ministério Público pede o fim dessa prática pelo governo estadual, além de cessar os efeitos de legislações que por ventura tenham burlado a Constituição Federal com o intuito de realizar contratações temporárias.

Entre as autarquias e secretarias prejudicadas com essas contratações elencadas na reclamação constitucional ao STF estão a Fames (2004); Idaf (2005); Iases (2007, 2009, 2010 ); Sejus (2008, 2009, 2010, 2011, 2012); Sesa (2009), Sedu (2012).

Já em 2013, o Ministério Público destaca o aumento da aprovação dessas leis criando vagas temporárias no Iopes, Iema, Seger, Detran, Idaf, Sedu e Secult. Em 2014, a prática continuou, com abertura de novos processos seletivos.

 A tese do Ministério Público é que a criação dessas vagas é um inteiro desvio por parte do Estado do Espírito Santo aos termos constitucionais quanto à temática de contratação de servidores temporários, uma vez que resta claro não estarem presentes nenhuma hipótese de “excepcional” interesse público, ou urgência por parte da Administração Pública que justificasse tais atos.

Outro lado 

A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) informou por nota  “que não foi notificada sobre a ação. Entretanto, esclarece que está ciente quanto as recomendações do Ministério Público Estadual sobre contratações temporárias e justifica tratar-se de serviços essenciais à população que não podem sofrer descontinuidade”.