Guarapari

MPES: lei contra "doutrinação de gênero" nas escolas é inconstitucional

Câmara promulgou texto que veda o ensino sobre identidade de gênero e orientações sexuais

Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Foto: Divulgação/MPES

Uma lei promulgada em Guarapari no início deste ano foi entendida como inconstitucional pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). A lei em questão proíbe a “doutrinação de ideologia de gênero nas escolas de rede pública ou privada” e é do dia 6 de janeiro deste ano.

O texto explica que entende-se por doutrinação de gênero “a promoção, por parte de professores, funcionários ou oriunda de materiais didáticos, de qualquer ensino, abordagem, atividade ou política que busque impor visões ou concepções sobre identidade de gênero, orientação sexual ou temas correlatos que contrariem os valores familiares, éticos e morais vigentes”.

O parecer foi emitido pela 5ª Promotoria de Justiça Cível de Guarapari a partir de uma representação protocolada pela Associação Diversidade, Resistência e Cultura
(ADRC).

No documento, explica-se que o município invadiu a competência da União ao legislar sobre o tema.

Como justifica o promotor de Justiça Genésio José Bragança, a lei municipal “viola o princípio da Separação dos Poderes, pois o autor do projeto de lei foi o vereador Professor Luciano (PP)”.

Após ser aprovado pelos vereadores, o texto foi promulgado pela presidente da Câmara, a vereadora Sabrina Astori (PSB), visto que a prefeitura deixou passar o prazo para sanção ou veto.

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“Se não cabe à Câmara Municipal intervir direta ou indiretamente em atividades reservadas ao Executivo, não há que se falar em legislar, quando se trata de matéria de competência privativa da União”, entendeu o promotor.

Comissão da Câmara verificou irregularidades

O parecer também relembra que a relatora do projeto na Comissão de Redação e Justiça da Casa de leis de Guarapari, vereadora Kamilla Rocha (Mobiliza), havia apresentado parecer contrário à matéria, evidenciando a inconstitucionalidade.

“Ao analisar a matéria sob ótica estritamente constitucional, deixando de lado as opiniões pessoais, conclui-se que o Projeto de Lei nº 109/2024 padece de inconstitucionalidade ao invadir a competência privativa da União, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal“, justificou a parlamentar.

No entanto, houve divergência entre os vereadores e, por esta falta de unanimidade, não houve possibilidade de arquivamento do projeto de lei.

Com base em decisões anteriores do STF em relação a leis similares, a promotoria evidencia: “as hipóteses de desrespeito à esfera de competência de outro poder levam à inconstitucionalidade formal da lei impondo a declaração de nulidade total”.

Conclusão do parecer

Com base nos argumentos, o promotor decidiu encaminhar o parecer à Câmara e ao Procurador-Geral de Justiça do MPES, Francisco Martínez Berdeal.

Berdeal deve analisar o documento e adotar as medidas que julgar necessárias.

A Câmara de Guarapari foi procurada pela reportagem do Folha Vitória, mas não respondeu até o momento desta publicação. Em caso de resposta, o texto será atualizado.

Julia Camim Editora de Política
Editora de Política
Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico