O Ministério Público Estadual (MPES), por meio da 13ª Promotoria Cível, pediu ao juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos de Vitória, a penhora de R$ 1.337.359,30 nas contas bancárias do atual prefeito da Serra, Sergio Vidigal (PDT).
O pedido de “bloqueio” da quantia, formulado em 26 de abril deste ano, tem como base a condenação do chefe do Executivo municipal em um processo que começou a tramitar em 2013, em que ele foi condenado, em 2016, ao pagamento de multa por crime de nepotismo.
Segundo informações do processo que culminou na condenação de Vidigal, o mandatário teria nomeado a própria irmã em cargos da administração serrana em seus mandatos anteriores. O período citado nos autos vai de 1997 a 2012.
Agora, o MPES quer que a sentença proferida em 2016 seja cumprida, com valores atualizados e corrigidos monetariamente.
Para isso, o órgão ministerial destaca que, naquele ano, Vidigal foi condenado pela Justiça estadual, entre outras penalidades, ao pagamento de uma multa cujo montante deveria ser correspondente a 50 vezes o valor do salário do mandatário.
No entanto, ao recorrer ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a defesa de Vidigal conseguiu que, embora tenha sido mantida a condenação proferida na primeira instância da Justiça, a Corte reduzisse o valor da multa em cinco vezes o salário do chefe do Executivo à época dos fatos.
Na ação impetrada pelo MPES, a promotoria mostra como fica o montante da multa a ser paga por Vidigal em caso de a Justiça acolher o pedido da promotoria.
Levando em consideração o período que vai de janeiro de 1997, início do primeiro mandato de Vidigal como prefeito, a abril deste ano, data em que o pedido de bloqueio de valores nas contas bancárias do político foi solicitado pelo MPES, o valor da multa, com juros e correção monetária, está estimado em R$ 1.337.359,30.
Por nota, o MPES explicou que o pedido para que o prefeito pague o valor devido à título de multa visa ao cumprimento provisório da sentença proferida na Justiça de primeiro grau e confirmada, mesmo que reformada, na de segundo grau.
Veja a nota da íntegra:
“Em maio do ano passado, o Ministério Público ajuizou cumprimento provisório de sentença, em razão da condenação de Antônio Alves Sérgio Vidigal nos autos da ação civil por improbidade administrativa nº 00500088-20.2013.8.08.0024, ao pagamento do valor de 5 (cinco) vezes a remuneração mensal recebida pelo agente à época.
Trata-se de cumprimento provisório pois os autos originários nº 00500088-20.2013.8.08.0024 não transitaram em julgado, vez que ainda pende de julgamento Recurso no STJ, sem efeito suspensivo, o que permite a tramitação da execução.
Consoante a isto, o MPES apresentou manifestação nos autos nº 5014007-69.2022.8.08.0024 para que proceda-se o pagamento do valor, na forma prescrita pela legislação.”
Defesa de Vidigal questiona cálculos apresentados pelo MPES
Procurado ainda na última quarta-feira (24) para comentar o pedido da Procuradoria da Serra, Vidigal respondeu, por nota, que sua defesa no processo apresentou impugnação ao cumprimento provisório da sentença, além de ressaltar que, segundo ele, há divergência nos cálculos apresentados pelo MPES.
Veja a nota na íntegra:
“A defesa apresentou impugnação ao cumprimento provisório de sentença. Há divergência em relação aos cálculos apresentados pelo MPES, entendendo a defesa que o valor deve ser menor, em função de o Superior Tribunal de Justiça ainda não ter definido quando passa a incidir os juros e a correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa.
A defesa esclarece ainda que o cumprimento de sentença é provisório, visto que há recurso interposto por Sérgio Vidigal pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, no qual poderá ser revista a multa aplicada, que foi a única sanção imposta.”