Política

MPF quer pena maior para o ex-governador José Ignácio Ferreira

O ex-governador recebeu uma pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime, inicialmente, semiaberto, além do pagamento de multa no valor de R$ 76,8 mil

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) protocolou, nesta terça-feira (9), recurso em que pede aumento da sentença que condenou o ex-governador do estado, José Ignácio Ferreira, por sonegação de tributos no valor de R$ 4.346.678,23 (valor de 2006, a ser atualizado monetariamente).

O ex-governador recebeu uma pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime, inicialmente, semiaberto, além do pagamento de multa no valor de R$ 76,8 mil. Mas, no entendimento da Procuradoria, a pena deve ser aumentada devido às circunstâncias do crime.

“A atuação do apelado extrapola o que se pode considerar como inerente aos crimes de sonegação fiscal, dados os artifícios complexos utilizados pelo condenado, servidor público, na tentativa de dissimular os rendimentos apontados pela fiscalização tributária, de origem não comprovada”, detalha a apelação do MPF.

Segundo a denúncia, a partir de investigação da Receita Federal, foram encontrados diversos depósitos sem comprovação de origem, efetuados em dezembro de 1998, em conta particular do ex-governador (enquanto era senador) no valor total de R$ 2.846.900,00, que caracterizavam fato gerador de imposto de renda e deveriam constar na declaração anual de José Ignácio, o que não ocorreu.

O advogado Ludgero Liberato classificou como injusta a condenação de seu cliente, José Ignácio Ferreira. Isso porque, segundo ele, o débito originário referente à decisão chegou a ser parcelado e pago regularmente pelo ex-governador por mais de sete anos seguidos, mesmo não reconhecendo como devido, o que demonstraria a boa fé do acusado.

“Ele somente não continuou a realizar os pagamentos pois, ao tentar migrar para o último programa de parcelamento, a União, indevidamente, não aceitou utilizar um crédito por ela já reconhecido, fazendo com que fosse retomado o curso da cobrança. Por isso, independentemente do recurso que será manejado para rever a condenação, o ex-governador buscará todos os meios para que possa novamente adimplir com suas obrigações, como sempre fez ao longo de sua história” destacou o advogado.

Ele completou também que a condenação do ex-governador José Ignácio Ferreira é injusta ainda pelo fato de ser contrária ao que têm decidido os tribunais superiores a respeito do mesmo assunto. “Nem toda ausência de recolhimento de tributos e nem toda falha nas declarações de imposto de renda configura crime. O recurso feito pela acusação é uma formalidade decorrente da função e que não deve ser acolhido”, ponderou.