Política

Mudança na Lei Maria da Penha dá mais poderes à Polícia e contraria Ministério Público

Proposta de Lei Complementar de autoria de Sergio Vidigal dá ao delegado de Polícia o poder de emitir medidas de proteção às vítimas e seus dependentes

Caso proposta seja aprovada em Plenário do Senado, Polícia terá poder de emitir medidas protetivas Foto: Divulgação

O Projeto de Lei Complementar (PLC) que altera a Lei Maria da Penha, dando poder ao delegado de polícia de conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes, foi aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). Atualmente, somente a Justiça pode conceder tais medidas.

Segundo a proposta do deputado federal do Espírito Santo Sergio Vidigal (PDT), que segue agora em regime de urgência para votação no Plenário do Senado, a atuação do delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. 

“Nesta hipótese, a autoridade policial poderá aplicar essas medidas protetivas, mas assumindo a responsabilidade de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção”, esclareceu o deputado. O texto também reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem a criação de delegacias especializadas no atendimento às vítimas.

Apesar de o Ministério Público também ter de ser consultado sobre a questão no mesmo prazo do juiz (24 horas), o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), já se colocou contra a proposta.

No dia 20 de junho, a procuradoria encaminhou ao Congresso nacional uma nota sobre o PLC. No texto, a PFDC afirma que a proposta não aumenta a rede de proteção às mulheres em situação de violência e acaba por prejudicá-la ao criar nova instância de decisão, retirando da vítima o direito de acesso imediato ao Poder Judiciário para a obtenção de medida de proteção.

A PFDC ainda afirma que o Projeto de Lei Complementar viola o chamado princípio da reserva da jurisdição, uma vez que transfere atribuições próprias do Poder Judiciário à autoridade policial e que não é legítima qualquer alteração legislativa sem prévia discussão com a sociedade civil e as instituições do sistema de justiça.

Segundo Vidigal, a ideia de criar o projeto se deu pelo fato de as vítimas, após denunciarem os agressores, terem de voltar para as suas casas e conviver com esses agressores, além de sofrerem com a demora da Justiça para conceder as medidas protetivas. 

“Isso é uma questão de emergência. Porque se formos esperar a Justiça deste país tomar decisão, a mulher já apanhou, foi ameaçada e talvez até assassinada”, disse o deputado, que afirmou ainda estar corrigindo, com o PLC, uma das falhas da Lei Maria da Penha.