O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, nesta segunda-feira (10), aumentar para R$ 15 mil o valor da multa aplicada ao deputado estadual Capitão Assumção (PL) devido à divulgação de conteúdo pago negativo sobre o prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) durante a campanha eleitoral de 2024.
A defesa do parlamentar disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O parlamentar já havia sido condenado em outubro do ano passado, em primeira instância – pela 52ª Zona Eleitoral de Vitória -, a pagar R$ 10 mil “em decorrência da divulgação de propaganda irregular” em desfavor do, à época, candidato à Prefeitura de Vitória. Assumção também disputava o comando da Capital.
A Coligação de Pazolini, Vitória da União – composta por Republicanos, PP, PRD, Novo, DC e PSD -, alegou que em setembro de 2024 o deputado divulgou e impulsionou conteúdo “ofensivo à honra e à dignidade” do prefeito.
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A legislação eleitoral permite a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, mas há regras que precisam ser seguidas. Uma delas exige que o conteúdo impulsionado seja positivo.
“O sistema, não permite, de nenhuma forma, impulsionar propaganda eleitoral negativa, extrapolando o debate de ideias e promovendo publicidade negativa de concorrente nas redes sociais, ultrapassando assim, os limites da liberdade de expressão, incidindo em ilícito eleitoral”.
À época, o vídeo que circulava no perfil do candidato do PL vinculava a insegurança e aumento da criminalidade da cidade à gestão de Pazolini.
No julgamento desta semana, o Tribunal negou provimento ao recurso de Assumção enquanto aceitou a revisão do valor da multa solicitado pela Coligação Vitória da União.
O relator do caso, juiz Adriano Sant’Ana Pedra, justificou o voto dizendo que “a multa aplicada merece majoração na medida em que demonstra a reiterada prática de infrações eleitorais similares cometidas” pelo deputado estadual.
O relator menciona outros julgamentos que Assumção teve de responder por atitudes semelhantes e afirma que isso “demonstra uma conduta contumaz e desrespeitosa às normas eleitorais”.
Diante do exposto, o magistrado defendeu o aumento da multa e teve seu voto seguido por unanimidade.