Política

Não estará em sua cidade nas eleições? Saiba como e quando justificar o voto

No dia da eleição, o eleitor precisa ter o número do título eleitoral e um documento oficial de identificação para entregar o Requerimento de Justificativa preenchido

O formulário pode ser preenchido antes, mas só deve ser assinado no dia Foto: Reprodução

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição precisa justificar sua ausência. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se o cidadão que está apto a votar estiver no Brasil, ele precisa preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregar apenas no dia da eleição, que acontece no dia 2 de outubro, e no caso de segundo turno, no dia 30 de outubro.

Caso queira poupar tempo, a pessoa pode levar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral já preenchido, mas só poderá assiná-lo no local, na presença do mesário. Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

Segundo o TSE, no dia da eleição, o eleitor precisa ter o número do título eleitoral e um documento oficial de identificação para entregar o RJE preenchido em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas. Consideram-se documentos oficiais: carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto, de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação. Não se admitem certidões de nascimento ou de casamento. 

Caso o eleitor não apresente sua justificativa no dia da eleição, o TSE informou que ele poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação que comprova que não foi possível estar presente no pleito.

Ainda de acordo com o TSE, para a eleição municipal de 2016 o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o RJE (pós-eleição) a qualquer cartório eleitoral até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno, e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno.

Já o eleitor inscrito no país que se encontre no exterior e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil, deverá encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, nos referidos prazos, ou poderá apresentá-lo no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. O inscrito em zona eleitoral do exterior só necessita justificar eventual ausência às urnas em eleição presidencial. 

Aeroporto de Vitória terá posto para justificativa

No Aeroporto Eurico de Aguiar Salles haverá um posto de justificativa eleitoral Foto: ​Reprodução

O Aeroporto Eurico de Aguiar Salles, em Vitória, e outros dez aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), terão postos de justificativa eleitoral no próximo domingo (2), quando mais de 144 milhões de eleitores de todo o país vão às urnas para eleger os vereadores e os prefeitos.

As unidades dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para atender aos eleitores que estiverem em trânsito serão instaladas também nos aeroportos de Porto Alegre (RS), Belém (PA), Fortaleza (CE), Recife (PE), Aracaju (SE), Salvador (BA), Goiânia (GO), Teresina (PI), Maceió (AL) e Cuiabá (MT).

Para ver outros locais destinados ao recebimento das justificativas eleitorais, os eleitores podem baixar gratuitamente o aplicativo “Onde votar ou justificar”, criado pela Justiça Eleitoral. Os interessados podem baixá-lo pelas lojas online Google Play e iOS App Store.