Nesta sexta-feira (3) a lei de Abuso de Autoridade começa a valer, sendo sancionada em setembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei ressalta que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro, de acordo com a Agência Senado.
O texto prevê, por exemplo, que passa a ser crime se um juiz determinar a condução opressiva de um investigado sem que ele tenha sido intimado a depor, ou se não for concedido um habeas corpus em situação “manifestamente cabível”.
O que significa que a divergência interpretativa de fatos e normas legais não configura, por si só, conduta criminosa.
Alguns crimes previstos são pedir a instauração de inquérito conta pessoa mesmo sem indícios da prática de crime, estender investigação de forma injustificada, entre outras.
Com informações do R7