Política

Bares e restaurantes do ES terão que cobrar passaporte da vacina

O anúncio foi realizado na tarde desta quinta-feira (27) pelo governador Renato Casagrande. Um termo de compromisso com entidades de vários setores foi assinado durante o evento

Foto: Reprodução/Youtube Governo ES

Novas medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19 foram anunciadas pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, na tarde desta quinta-feira (27). 

A novidade fica por conta da exigência do passaporte de vacinação. Ele deverá ser cobrado, a partir de agora, também em todos os setores onde as pessoas têm que retirar as máscaras para consumir comidas e bebidas, como bares e restaurantes por exemplo. Segundo o governador, essa exigência acontece independente da classificação de risco do município.

"Já é uma exigência para shows, para eventos. Não era uma exigência para restaurante e bares, passa a ser independente do grau de risco para todos. Bares, restaurantes, eventos, shows, o passaporte da vacina ele é necessário. Só não é necessário em lojas onde as pessoas entram de máscaras e não retiram. Em todos os outros, sim!", pontuou Casagrande.
Foto: Divulgação/ Governo do ES

A medida, entre outras, foi anunciada após a assinatura de um termo de compromisso com as novas regras para o enfrentamento da pandemia da covid-19 no estado entre o governo estadual e representantes do setor de entretenimento.

As novas medidas serão implementadas diante do aumento no número de casos provocados pela variante Ômicron. 

Na quarta-feira (26), representantes dos setores de bares, restaurantes, shoppings e eventos se reuniram com a secretária de Turismo do Estado, Lenise Loureiro, para discutir ações de combate à pandemia, como adiantou a coluna De Olho no Poder, da jornalista Fabi Tostes.

Ainda nesta quarta, o Espírito Santo registrou o segundo recorde seguido no número de casos diários da doença. Foram mais de 18 mil casos e 11 mortes registradas em 24 horas.

Veja o que diz o Sindibares e Abrasel:

"O SindBares e Abrasel no Espírito Santo informam que, em negociação com o Governo do Estado, o executivo entendeu como necessária a implementação em caráter educativo do comprovante da vacina, para a liberação de horários de funcionamento do setor.
Vale destacar que o fim das restrições de horário de funcionamento era um pleito do setor e é fundamental para a sustentabilidade e viabilidade econômica dos estabelecimentos. Informamos que bares e restaurantes terão um papel educativo nessa fase da pandemia, a fim de apoiar no incentivo à imunização da população".

Veja as medidas previstas no Termo de Compromisso

*O termo assinado nesta quinta, prevê que os setores: 

" - sigam as medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do Covid-19 editadas pelo Estado do Espírito Santo e pelos Municípios capixabas, especialmente àquelas contidas na Portaria nº 13-R/2021, publicada pela Secretaria de Estado de Saúde.
- auxiliem a fiscalização levada a efeito por agentes das Vigilâncias Sanitárias, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, dos Procons e dos demais órgãos públicos quanto ao cumprimento da legislação referente ao Covid-19;
- observem o uso de máscaras nos estabelecimentos empresariais e a necessidade de reforço das boas práticas e a observância dos procedimentos de higienização;
- somente admitam, em seus estabelecimentos, nas hipóteses previstas na Portaria nº 13-R/2021, o acesso de pessoas que estejam com a vacinação em dia, conforme diretrizes editadas pelos órgãos de saúde, não se aplicando essa exigência para os estabelecimentos comerciais e para as demais atividades não elencadas na referida Portaria;
- adotem medidas para incentivar a vacinação para o Covid-19 de seus funcionários, de seus clientes e da sociedade em geral;
- caso organizem eventos sociais, esportivos, corporativos, shows e afins, quando permitida sua realização, respeitem o limite de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade de ocupação do local (fechado ou aberto) e, ainda, se realizados em locais fechados (sem circulação de ar), o limite máximo de 1200 pessoas. Caso organizem shows no nível de risco moderado, devem observar o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de ocupação do local (fechado ou aberto) e, ainda, o limite máximo de 1200 pessoas em locais fechados (sem livre circulação de ar) e o limite máximo 2000 pessoas em locais aberto (com circulação ar);
- sigam as medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do Covid-19 editadas pelo Estado do Espírito Santo e pelos Municípios capixabas, especialmente àquelas contidas na Portaria nº 13-R/2021, publicada pela Secretaria de Estado de Saúde.
- auxiliem a fiscalização levada a efeito por agentes das Vigilâncias Sanitárias, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, dos Procons e dos demais órgãos públicos quanto ao cumprimento da legislação referente ao Covid-19;
- observem o uso de máscaras nos estabelecimentos empresariais e a necessidade de reforço das boas práticas e a observância dos procedimentos de higienização;
- somente admitam, em seus estabelecimentos, nas hipóteses previstas na Portaria nº 13-R/2021, o acesso de pessoas que estejam com a vacinação em dia, conforme diretrizes editadas pelos órgãos de saúde, não se aplicando essa exigência para os estabelecimentos comerciais e para as demais atividades não elencadas na referida Portaria;
- adotem medidas para incentivar a vacinação para o Covid-19 de seus funcionários, de seus clientes e da sociedade em geral;
- caso organizem eventos sociais, esportivos, corporativos, shows e afins, quando permitida sua realização, respeitem o limite de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade de ocupação do local (fechado ou aberto) e, ainda, se realizados em locais fechados (sem circulação de ar), o limite máximo de 1200 pessoas.
Caso organizem shows no nível de risco moderado, devem observar o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de ocupação do local (fechado ou aberto) e, ainda, o limite máximo de 1200 pessoas em locais fechados (sem livre circulação de ar) e o limite máximo 2000 pessoas em locais aberto (com circulação de ar);
- caso organizem eventos, shows e afins, apresentem, juntamente com projeto do Corpo de Bombeiros, o planejamento do controle de acesso somente para pessoas com a vacinação em dia e as demais medidas de prevenção ao Covid-19; e
- auxiliem nas campanhas de comunicação do Estado do Espírito Santo quanto às medidas para o enfrentamento do Covid-19".