Política

Câmara de Vitória suspende salário de Armandinho Fontoura

Ato foi publicado na tarde desta quarta-feira (4), em edição extraordinária do Diário Oficial da Casa

Tiago Alencar

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Vitória publicou uma edição extraordinária de seu Diário Oficial em que é comunicada a suspensão do pagamento do salário do vereador Armandinho Fontoura (Podemos), preso desde o último dia 15, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é investigado por ataques aos ministros da Corte e às instituições democráticas.

A interrupção do pagamento do salário de Armandinho tem como base uma decisão do  juiz Felipe Bertrand Sardenberg Moulin, do plantão judiciário, que acolheu requerimento cautelar formulado pelo Ministério Público para determinar o imediato afastamento  do cargo de vereador da Câmara da Capital.

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Na decisão, que é fruto de uma ação penal ajuizada pelo MPES, em que Armandinho é acusado de “grave ameaça” contra uma juíza e um promotor de Justiça, o magistrado, no entanto, não evidencia se o afastamento deve ocorrer com ou sem prejuízos na remuneração do parlamentar.

´Por isso, o presidente da Câmara, Leandro Piquet  (Republicanos), responsável por assinar o ato publicado nesta quarta, explica como decidiu pela interrupção do pagamento do salário do vereador enquanto ele estiver fora do cargo.

Diferentemente da primeira decisão judicial que determinou o afastamento sem prejuízo da remuneração do vereador Armandinho Fontoura, seguindo a discricionariedade da autoridade judicial, conforme art. 20 da Lei de Improbidade, este novo afastamento ocorreu com base nas normas de processo penal e não menciona a possibilidade de afastamento com remuneração", disse.

A primeira decisão de afastamento a que Piquet se refere é do último dia 1º e tramita na esfera cível. A juíza Giselle Onigkeit, responsável pelo plantão judiciário na ocasião, também determinou o afastamento de Armandinho do cargo, mas sem perca da remuneração como parlamentar.

Na sequência Piquet ainda explica que a suspensão do salário de Armandinho, segundo ele, segue decisões dos Tribunais Superiores.

"Sendo assim, foi determinada a interrupção do pagamento do subsídio do vereador, seguindo as decisões dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas e em atenção aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, bem como considerando a falta de previsão no Regimento Interno, Lei Orgânica do município ou autorização judicial que permita o afastamento sem prejuízo da remuneração", explicou.

Procurada para comentar a decisão da Câmara, a assessoria de Armandinho informou que, por enquanto, não comentará o assunto.

Armandinho tem novo afastamento determinado pela Justiça

Após ser afastado do mandato parlamentar por tempo indeterminado por conta de uma ação cível proposta pelo Ministério Público do Estado, Armandinho teve outro afastamento determinado pela Justiça, agora numa ação penal, também proposta pelo MP-ES.

O juiz Felipe Bertrand Sardenberg Moulin, do plantão judiciário, acolheu o requerimento cautelar formulado pelo Ministério Público para “determinar o imediato afastamento do requerido Armando Fontoura Borges Filho do cargo de vereador da Câmara Municipal de Vitória”. A decisão, que a coluna De Olho no Poder teve acesso, é da última segunda-feira (02).

A ação penal ajuizada pelo MP-ES tem como alvos Armandinho e também o jornalista Jackson Rangel. 

A denúncia do MP os acusa de “grave ameaça” contra uma juíza e um promotor de Justiça, incidindo no artigo 344 do Código Penal. Tanto Armandinho quanto Jackson estão presos desde o último dia 15.

“Narra a denúncia que os ora denunciados, em comunhão de vontades e união de desígnios, livre e conscientemente, utilizaram-se de grave ameaça que impacta diretamente sobre a dignidade funcional da juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, para, maculando a honra da magistrada e imputando-lhe a prática de crimes de corrupção e de prevaricação, querendo induzir terceiros – notadamente a população em geral – sob a falsa afirmação de que a magistrada estaria sendo investigada pela Polícia Federal e seria alvo de representações junto ao TJ-ES e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por suposta fraude em distribuição e venda de sentença, fatos esses que estariam sendo além da ‘Operação Naufrágio’, tudo com o fito de favorecer interesse próprio e alheio”.

A denúncia cita que durante uma reunião da CPI da Cesan na Câmara de Vitória, em junho do ano passado, Armandinho teria ofendido a “probidade da função judicial, sua respeitabilidade, bem como a integridade de seus funcionários”, ao citar a atuação da juíza Gisele, e que teria agido dessa forma para beneficiar o jornalista que é alvo de dois processos que tramitam na 4ª Vara Criminal.

“Consta que, claramente, a virulenta manifestação, ao ameaçar a juíza de ser investigada pela CNJ e pela Polícia Federal por envolvimento em ‘organização criminosa’, increpações essas sobremaneira constrangedoras e aviltantes, estando ela presidindo duas ações penais em desfavor de Jackson Rangel Vieira, torna evidente a sua intenção dolosa de beneficiar o interesse deste último nesta ação penal, criando uma falsa narrativa de fraude em distribuição que conduziria ao envio direcionado das medidas para a referida vara judicial”, diz trecho da decisão, citando a manifestação do MP.

A denúncia cita que o jornalista deu voz aos ataques em duas matérias publicadas em seu site e que o ministro do STF Alexandre de Moraes reconheceu, através do despacho proferido na petição 10.590/ES, a ligação de Armando com o jornal online de Jackson.

“A referida autoridade sofreu o efeito psicológico dessas falas atentatórias à sua honra e vida privada, tratando-se de vexatória exposição pública, disponível na rede mundial de computadores até a presente data, capazes de desestabilizar a sua atividade judicante (…) Fica, então, caracterizada a grave ameaça utilizada pelo denunciado para a sua incursão ao artigo 344 do Código Penal, uma vez que os atos praticados guardam compatibilidade com a técnica de neutralização, por meio da qual o agente criminoso suprime a capacidade de atuação da autoridade competente por meio de intimidação séria e real”, diz a decisão, que ainda traz a incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “g” do Código Penal.

O artigo 344 trata de “Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”. 

A pena é de reclusão de um a quatro anos e multa. A agravante seria o abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.

Promotor como alvo

A denúncia também cita que Armandinho teria também feito “graves ameaças” contra o promotor Rafael Calhau Bastos durante uma sessão na Câmara de Vitória em outubro passado. 

“O denunciado se pronunciou a respeito da atuação do excelentíssimo promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos, ofendendo a probidade da função ministerial e a integridade dos seus funcionários”.

O promotor preside um processo administrativo (inquérito civil) contra Armandinho de suposta prática de rachid – quando o parlamentar fica com parte do salário de seus servidores comissionados – em seu gabinete e os ataques, segundo relata o MP na denúncia, teriam o objetivo de “arrefecer a sua atuação no sobredito inquérito civil”.

Pela denúncia, Armandinho também, nesse caso, teria praticado “crime de coação no curso do processo, usando de grave ameaça em detrimento do promotor de Justiça Rafael Calhau, com o fim de favorecer interesses próprios, violando dever inerente ao cargo que ocupa (vereador), incorreu na conduta penalmente típica descrita no artigo 344, caput, do Código Penal (coação no curso do processo), por duas vezes, em concurso material (artigo 69, caput, do Código Penal), com incidência avante prevista no artigo 61, inciso II, alínea ‘g’, do Código Penal”.

O MP justificou o pedido de afastamento do cargo de vereador alegando que “gera risco de interferência no curso regular desta ação penal, notadamente, levando-se em consideração que as práticas aqui descritas foram no exercício da função”.

Armandinho já está afastado do mandato pela Justiça, que atendeu requerimento de uma ação de improbidade administrativa proposta pelo MP-ES.

Na prática, essa nova decisão, significa que, caso a defesa do vereador consiga reverter a decisão de afastamento na esfera cível, Armando continuará afastado por força desta decisão da ação penal na esfera criminal.

O vereador está preso no Centro de Detenção de Viana desde o último dia 15 quando foi deflagrada, em todo país, uma operação da Polícia Federal para combater fake news, ataques ao STF e ao estado democrático de direito, por decisão do ministro Moraes.

Armandinho também não pôde assumir a presidência da Câmara de Vitória. Além de ter uma decisão contrária do ministro Alexandre, os vereadores aprovaram um precedente regimental que considerava uma renúncia presumida no caso dele não comparecer à posse, marcada para o último dia 1º, e autorizava uma nova eleição para presidente. O vereador Leandro Piquet foi eleito para a presidência da Câmara no biênio 2023-2024.

Outro lado

A defesa de Armandinho disse que ainda não foi notificada sobre nenhuma decisão proveniente de ação penal, apenas a da ação cível. A coluna que também não conseguiu contato com a defesa de Jackson Rangel. Assim que eles se manifestaram, esta coluna será atualizada.

Após a publicação da coluna, a Câmara de Vitória afirmou que tinha acabado de ser notificada da segunda determinação judicial de afastamento do vereador Armando Fontoura e que sairá uma edição extra do Diário do Legislativo para publicar as duas decisões. 

O Legislativo também vai entrar com embargos de declaração para ter acesso à primeira decisão. “A Câmara está se debruçando sobre as decisões para cumpri-las”, afirmou o presidente da Casa, Leandro Piquet.

*Com informações da Coluna de Olho no Poder