Política

Moraes mantém prisão de outros dois bolsonaristas do ES por ataques em Brasília

A lista com os nomes dos suspeitos que tiveram a prisão preventiva decretada foi atualizada na noite desta sexta-feira (20)

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Outros dois bolsonaristas do Espírito Santo presos por suposta participação nos ataques golpistas contra as sedes dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro, em Brasília, tiveram as prisões em flagrante convertidas em prisão preventiva. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe do nosso grupo de notícias no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!

As prisões convertidas nesta sexta-feira (20) são do empresário Marcos Soares Moreira, 39, que nas redes sociais se diz morador de Vitória; e do missionário Felício Manoel Araújo, 56, de Venda Nova do Imigrante.

Foto: Reprodução/ WhatsApp
Felício Manoel Araújo permanece preso

Na noite da última quinta-feira (19), três nomes já tiveram as prisões convertidas em preventiva sendo eles: Charles Rodrigues dos Santos, de 41 anos; Maria Elena Lourenço Passos, 44; e Terezinha Locatelli, 55.

Foto: Reprodução/Facebook
Marcos Soares Moreira teve a prisão preventiva decretada

Os capixabas mantidos presos por Moraes passaram por audiência de custódia entre os dias 12 e 14 deste mês.

A lista com os nomes dos suspeitos que tiveram prisão preventiva decretada foi atualizada na noite desta sexta-feira (20).  

Baixe a lista completa:

Prisões Preventivas

375.81 KB
Baixar Arquivo

Condutas foram ilícitas e gravíssimas, segundo ministro

Nos casos analisados após as audiências de custódia que têm sido realizadas desde o último dia 9, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos seguintes artigos do Código Penal: 

- 288 (associação criminosa); 
- 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 
- 359-M (golpe de estado); 
- 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição);
- 286 (incitação ao crime).

Moraes ainda considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.

LEIA MAIS: Bolsonaristas do ES presos em Brasília começam a passar por audiências de custódia

Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão.

Ele ainda avaliou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques, segundo material publicado no site da Corte.

Pontos moeda