Senado aprova intervenção federal no Distrito Federal
Oito senadores se manifestaram contra o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto já passou pela Câmara e também foi aprovado
O Senado aprovou na manhã desta terça-feira (10) a intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, em votação simbólica, sem uso de painel eletrônica para a contagem de votos.
A Câmara dos Deputados já haviam aprovado o decreto, também em votação simbólica, na noite de segunda-feira (9).
Oito senadores se manifestaram contra o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). São eles:
- Flávio Bolsonaro (PL-RJ)
- Carlos Portinho (PL-RJ)
- Luis Carlos Heinze (PP-RS)
- Zequinha Marinho (PL-PA)
- Carlos Viana (PL-MG)
- Eduardo Girão (Pode-CE)
- Plinio Valério (PSDB-AM)
- Styvenson Valentin (Podemos-RN)
O que é intervenção federal
A previsão de intervenção federal está detalhada no artigo 34 da Constituição Federal de 1988. Segundo o texto, o governo federal pode intervir nas competências de um ente da Federação, isto é, de um estado ou do Distrito Federal, em situações específicas — como quando é necessário garantir a ordem pública e o funcionamento normal da sociedade.
LEIA TAMBÉM: Casagrande desce rampa do Planalto com Lula e governadores para visita ao STF
Também é possível decretar uma intervenção federal nos seguintes casos:
- para manter a integridade nacional;
- para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
- para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
- para reorganizar as finanças da unidade da Federação;
- para garantir a execução de lei federal;
- e para assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis.
A intervenção federal na segurança pública do DF vale até o dia 31 de janeiro.
* Com informações do Portal R7.