O Senado aprovou na manhã desta terça-feira (10) a intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, em votação simbólica, sem uso de painel eletrônica para a contagem de votos.
A Câmara dos Deputados já haviam aprovado o decreto, também em votação simbólica, na noite de segunda-feira (9).
Oito senadores se manifestaram contra o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). São eles:
– Flávio Bolsonaro (PL-RJ)
– Carlos Portinho (PL-RJ)
– Luis Carlos Heinze (PP-RS)
– Zequinha Marinho (PL-PA)
– Carlos Viana (PL-MG)
– Eduardo Girão (Pode-CE)
– Plinio Valério (PSDB-AM)
– Styvenson Valentin (Podemos-RN)
O que é intervenção federal
A previsão de intervenção federal está detalhada no artigo 34 da Constituição Federal de 1988. Segundo o texto, o governo federal pode intervir nas competências de um ente da Federação, isto é, de um estado ou do Distrito Federal, em situações específicas — como quando é necessário garantir a ordem pública e o funcionamento normal da sociedade.
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Também é possível decretar uma intervenção federal nos seguintes casos:
– para manter a integridade nacional;
– para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
– para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
– para reorganizar as finanças da unidade da Federação;
– para garantir a execução de lei federal;
– e para assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis.
A intervenção federal na segurança pública do DF vale até o dia 31 de janeiro.
* Com informações do Portal R7.