Uso de armas de gel em locais públicos pode ser proibido no ES
Projeto que busca regulamentar utilização e porte dos equipamentos será avaliado pela Assembleia Legislativa
A fim de proibir o uso de armas de gel em locais públicos do Estado, um projeto de lei foi protocolado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES). O objetivo é evitar situações em que o artefato possa ser confundido com armas de fogo e até ferir outra pessoa.
O texto restringe o uso das armas a ambientes controlados, fechados e privativos e determina que os envolvidos na atividade devem utilizar óculos de proteção e vestimentas adequadas.
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Uma das discussões que justifica a medida é a possibilidade de confusão entre a arma de gel com uma arma de fogo, o que pode resultar em uma resposta com uso da força maior do que o necessário por parte dos agentes de segurança.
"E um dos problemas maiores que podemos pensar é alguém portar uma destas armas de gel e, em eventual encontro com as forças de segurança pública, haver confusão se se trata de arma de gel, de brinquedo, ou uma arma de fogo", aponta o projeto.
A proposta, de autoria do deputado estadual Danilo Bahiense (PL), também estabelece que os estabelecimentos registrem as vendas das armas de gel e os próprios compradores, que deverão portar a nota fiscal da arma ao utilizar o artefato.
"A questão envolvendo as armas de gel geram imensa discussão e acarreta uma série de problemas, como visto o ferimento de uma pessoa no olho", justifica o autor do texto, dando um exemplo de caso que tem se tornado comum no país.
O texto, que recebeu parecer favorável e uma emenda da procuradora da Ales, Diovana Hermesmeyer, estabelece como punição ao infrator uma multa de cem Valores de Referência do Tesouro Estadual – o que corresponde a R$ 471,75 neste ano. Além disso, a arma de gel será apreendida "para destruição".
Caso haja reincidência, a multa será duplicada a cada vez que o portador da arma for flagrado e, caso alguém – que não esteja participando da atividade com a arma - fique ferido, será multiplicada por dez. O autor da lesão também será autuado por lesão corporal.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelas comissões de Justiça, Segurança, Defesa do Consumidor e Finanças da Assembleia, ser avaliado e votado em Plenário e, por fim, sancionado pelo governador Renato Casagrande (PSB).