Política

Vereador de Vitória é condenado pela Justiça a pagar indenização a professora ameaçada

Gilvan da Federal (Patriota) terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil para a professora de Inglês Rafaella Machado; entenda o caso

Gabriel Barros

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução/Facebook

O vereador de Vitória Gilvan da Federal (Patriota) terá que indenizar a professora Rafaella Machado após ter sido condenado pela Justiça por comentários realizados em uma rede social.

O político ameaçou acuar a professora por conta de uma atividade escolar que tinha como tema os significados do termo LGBTQIA+ e do Mês do Orgulho LGBT.

Na sentença, proferida na manhã desta quarta-feira (23), o juiz Victor Queiroz Shchneider, do 2º Juizado Especial Cível de Vitória, estipulou indenização de R$ 5 mil.

O magistrado destacou que o caso presente evidencia a necessidade de equilibrar os conceitos de liberdade de expressão, a imunidade parlamentar e a dignidade da pessoa humana. 

"A Constituição Federal traz como um direito fundamental a liberdade de pensamento e expressão. Ao regular sobre os Municípios que integram cada estado da Nação, em seu art. 29, inciso VIII, confere ao ocupante do cargo de Vereador a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. No entanto, de acordo com o art. 5º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, sendo assegurado a todos o direito a indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação", disse o juiz.

Em uma liminar deferida em julho de 2021, o juiz já havia determinado a proibição do vereador mencionar a professora, além da retirada de publicações feitas pelo político nas redes sociais.

O advogado da professora, Taylon Gigante, destacou que sentença do caso resguarda os direitos e protege as minorias sociais. 

"É uma vitória das minorias, da Constituição Federal, da Justiça, da Advocacia e, sobretudo, da classe dos profissionais da Educação. Tendo em vista que salvaguarda violações de direitos. A liberdade de pensamento e expressão é uma garantia constitucional, mas jamais poderá ser utilizada como argumento e justificativa para macular a honra e a reputação das pessoas. E ensina que, independente de poder político ou aquisitivo, o Judiciário expressamente não tolera atitudes que colidem com a Constituição Federal", disse.

Entenda o caso

Em junho de 2021, o vereador Gilvan da Federal afirmou em uma rede social que iria "acuar" a professora após ela pedir aos alunos da Escola Estadual de Ensino Médio Professor Renato Pacheco, em Jardim Camburi, que realizassem uma pesquisa sobre a revolta de Stonewall, que aconteceu em Nova Iorque, em 1968, e é considerada um marco da história dos direitos civis e LGBT.

A mãe de um dos estudantes não achou a tarefa apropriada e acionou o parlamentar que, por meio de um áudio, informou que iria acionar o Ministério Público contra a professora. Além disso, o vereador disse que iria ao colégio para confrontá-la.

"Eu vou aguardar ela sair e nós vamos bater boca (...). Eu quero deixar ela acuada", disse o vereador.

Na ocasião, o vereador também disse que queria conversar com os pais dos estudantes.

"Pede para sua filha fazer contato com os amiguinhos dela dizendo que o vereador Gilvan quer fazer contato com os pais dizendo para não entregarem (a atividade), se os pais concordarem".

A professora registrou um boletim de ocorrência contra Gilvan por ameaça e intimidação. Ela ganhou apoio dos estudantes, da direção do colégio, da própria Secretaria de Estado da Educação (Sedu) e de vários coletivos ligados à educação. 

Veja abaixo a atividade que a professora passou em sala de aula: 

Foto: Reprodução

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O OUTRO LADO 

O Folha Vitória procurou o vereador para comentar a decisão da Justiça, mas até a publicação desta reportagem não tivemos retorno. O texto será atualizado assim que recebermos um posicionamento.

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