Mais duas empresas do ES são condenadas com base na Lei Anticorrupção
Elas foram condenadas por fraude em pregão eletrônico realizado pelo governo. Além disso, as empresas deixaram de apresentar documentos, frustrando o certame
Foram condenadas mais duas empresas do Espírito Santo com base na Lei Anticorrupção. A condenação foi publicada pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência nesta segunda-feira (13), que é celebrado o dia Estadual de Combate a Corrupção. Segundo o Governo do Estado, esta é a nona condenação de empresas responsabilizadas com base na Lei 12.846/13.
As empresas Unir Negócios e Serviços LTDA e Apoio e Serviços Gerais LTDA foram condenadas por fraude em pregão eletrônico realizado pelo governo. Segundo investigação da subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial, os estabelecimentos utilizaram o mesmo computador para efetuar os lances, possuem sócio em comum, o que fere o caráter competitivo da licitação. Além disso, as empresas deixaram de apresentar documentos, frustrando o certame.
“A condenação dessas duas empresas é fruto de um trabalho inédito no país de uma investigação realizada a partir de cruzamentos de dados. A experiência em auditoria dos profissionais da Secont tem sido fundamental para o alcance destes resultados. Somos o Estado que mais condenou empresas e com o maior valor em multas aplicadas com base na Lei Anticorrupção”, explicou o secretário de Estado de Controle e Transparência, Eugênio Ricas.
Segundo a secretaria, a Unir Negócios e Serviços LTDA foi condenada a pagar multa de R$ 238.908,87 e a Apoio e Serviços Gerais LTDA foi punida com multa de R$ 213.228,64. As duas empresas também terão que realizar a publicação extraordinária da condenação e serão lançadas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas. As empresas ainda podem recorrer da decisão.
Mais duas empresas processadas
Além da condenação, a Secont também publicou no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13) a abertura de mais dois Processos Administrativos de Responsabilização (PAR). A Empresa Prime Lan Comércio e Serviços de Informática Eireli LTDA está sendo processada por apresentar documento falso. Já a PERC Construções e Serviços e a RRG Construções e Serviços efetuaram lances a partir do mesmo computador e possuem sócios em comum. Todas as tentativas de fraude também ocorreram durante a realização de pregões eletrônicos.
A conclusão dos processos deve ser feita em 180 dias. Caso sejam condenadas, as empresas podem ser multadas no valor equivalente a até 20% do seu faturamento bruto do ano anterior e ter seu nome incluído numa lista de empresas inidôneas, além de ficarem sujeitas a processo penal.
Outro lado
Todas as empresas citadas na matéria foram procuradas pelo jornal online Folha Vitória. Os responsáveis pela Unir Negócios e Serviços LTDA não foram encontrados. Já a Apoio e Serviços Gerais LTDA e RRG Construções e Serviços não retornaram os e-mails até o fechamento dessa reportagem.
A empresa Prime Lan Comércio e Serviços de Informática Eireli LTDA informou que não recebeu nenhuma notificação e que tomará as providências cabíveis. Na última terça-feira (14), um representante da empresa entrou em contato com a redação do Folha Vitória afirmando que o documento citado não é falso e que já protocolou defesa junto a Secont.
No entanto, a secretaria informou por meio de nota que, conforme publicação do Diário Oficial, a empresa Prime Lan está sendo processada por suposta prática dos ilícitos descritos no art 5º, alínea “b” da Lei nº 12.846/13 (impedir, fraudar ou perturbar a realização de processo licitatório). Segundo a Secont, a publicação ainda menciona que a empresa apresentou documento informando ser representante de uma fornecedora e, após a realização de diligência, a Secont constatou que a empresa não era mais credenciada ao fornecedor citado. Portanto, há indícios que para abertura do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), conforme a tipificação mencionada. Destacou ainda que a instauração do PAR prevê amplo direito de defesa das partes envolvidas, o que será amplamente respeitado e defendido pela Secont, inclusive podendo resultar em absolvição da empresa.
Já a PERC Construções e Serviços disse que a Secont instaurou um Processo Administrativo de Responsabilização, pois havia suspeita de fraude em licitação ocorrida em 2014. A empresa apresentou a defesa e ficou comprovado que não houve qualquer ato ilícito, uma vez que não houve fraude, ajuste ou combinação, comprovando que houve acirrada disputa e assim não frustrou o caráter competitivo. Ainda em sua defesa, a empresa informou que comprovou diversos equívocos na instauração do processo. Ainda de acordo com a empresa, a defesa da PERC foi acolhida pela Secont e desta forma o processo tornou-se nulo e foi publicado no Diário Oficial a nulidade dele.
Ainda segundo a PERC, cumprindo o protocolo a Secont mais uma vez instaurou o PAR, ainda com o mesmo conteúdo, porém simplesmente substituiu a pessoa que havia suspeição e imparcialidade, mantendo ainda o mesmo processo, raciocínio e conteúdo. A empresa afirma que está claro e evidente que não houve qualquer tipo de condenação contra a empresa. Por fim, a empresa PERC disse que “irá novamente comprovar neste novo PAR manchado por suspeição que não há qualquer ato ilícito cometido pela empresa”.