Assembleia do Estado aprova multa de até R$ 116 mil para 'fura-fila' da vacinação
Agente público que receber dose contra a covid-19 irregularmente será multado com o maior valor e ainda poderá ser exonerado do cargo
A Assembleia Legislativa do Estado aprovou, nesta terça-feira (9), a lei que prevê multa para quem desrespeitar a prioridade de vacinação contra a covid -19. O texto, que teve o parecer favorável de todos os deputados estaduais, foi encaminhado para sanção do governador Renato Casagrande (PSB).
Segundo a lei, o agente que deixar de aplicar o conteúdo do imunizante em pacientes ou burlar as regras de prioridade, será multado em R$ 29 mil reais. Já para os fura-fulas da vacinação, a multa chega a R$ 58 mil. A pessoa ainda fica impedida de ocupar cargos públicos e de realizar concursos por 5 anos. E se o imunizado for agente público, o valor chega a R$ 116 mil reais.
O projeto de lei, de autoria do presidente da Ales, Erick Musso (Republicanos), teve urgência aprovada no dia 22 de fevereiro. A matéria não entrou em pauta antes porque o governo do Estado solicitou mudanças no texto. A emenda substitutiva apresentada no dia 3 de março aumentou o valor máximo da multa e incluiu punição para quem deixar de aplicar a vacina corretamente.
A autoria do novo texto é de Erick Musso, Dary Pagung (PSB), líder do governo na Ales e Marcos Garcia (PV), vice-líder do governo.