Política

Pazolini sanciona lei que proíbe exigência de passaporte da vacina em Vitória

Projeto de lei havia sido aprovado na Câmara de Vitória no dia 14 de fevereiro. Alguns trechos da matéria foram vetados, como o que prevê multa aos estabelecimentos que exigirem o comprovante de vacinação

Redação Folha Vitória

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Foto: Dyhego Salazar/Folha Vitória

O prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, sancionou nesta quarta-feira (09) a Lei 9.818, que derruba a exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 — o chamado passaporte sanitário — em locais como estabelecimentos comerciais, bares, restaurante e academias.

O projeto de lei 174/2021, de autoria do vereador Gilvan da Federal (Patriota), havia sido aprovado na Câmara de Vitória no dia 14 de fevereiro deste ano, por nove votos a quatro. 

Com a sanção de Pazolini à matéria, está suspensa, na Capital, a exigência do passaporte vacinal feita pelo governo do Estado, por meio de portaria publicada no final de janeiro.

A lei sancionada pelo prefeito diz, em seu artigo 1º, que está vedada a "exigibilidade de vacinação contra a covid-19, bem como de sua respectiva comprovação, não podendo a esta ser condicionado o acesso aos locais públicos e estabelecimentos públicos e particulares no âmbito do Município de Vitória".

Já o artigo 2º estende a proibição para as escolas: “O disposto nesta lei abarca inclusive o direito dos pais e responsáveis de matricularem seus filhos regularmente em instituições de ensino, esporte e lazer públicas ou privadas sem que lhes seja exigida a comprovação da imunização do menor ou pessoa sob sua guarda/tutela”. 

Outros trechos do projeto aprovado pelos vereadores foram vetados por Pazolini, como o parágrafo 3º do artigo 1º, que previa multa a quem fizer a exigência do comprovante de vacinação em seu estabelecimento.

O presidente da Câmara de Vitória, Davi Esmael (PSD), aliado de Pazolini e defensor do projeto aprovado na Casa, usou suas redes sociais para comemorar a decisão do prefeito. 

"O projeto foi aprovado pelos vereadores e acreditamos que é mais um importante passo para a retomada das atividades de forma normal", escreveu.

O vereador Gilvan da Federal, que apresentou o projeto na Câmara, foi outro que comemorou a decisão. Ele postou um vídeo em suas redes sociais, anunciando a novidade.

"O povo de Vitória não será mais cerceado e não terá mais o seu direito de ir e vir Se restringido. Viva à liberdade!", postou.

Secretário de Saúde do ES critica decisão

Em entrevista à TV Vitória/Record TV, o secretário de Saúde do Espírito Santo, Nésio Fernandes, criticou a decisão do município de Vitória e destacou que o assunto, de cunho cientifico, foi politizado em todo país. 

Nésio reforçou que a decisão do Estado em exigir o passaporte de vacinação contra a covid-19 foi tomada com base em dados científicos. O secretário reforçou ainda que a exigência do comprovante estimula a vacinação e cabe a Sesa incentivar essa imunização. 

A Procuradoria Geral do Estado vai analisar a lei antes de se manifestar.

Sindbares diz que vai pedir fim do passaporte vacinal no ES

O presidente do Sindbares-ES, Rodrigo Vervloet, disse que vai pedir ao governo do Estado o fim da exigência do passaporte no Espírito Santo e o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras.  

 "O Sindbares vê com muito bons olhos todas as medidas que, neste momento, flexibilizam as restrições dos comércios e dos serviços. Nesta quarta-feira demos entrada com o pedido ao governo para que seja extinta a exigência do uso da máscara e também a medida da exigência do passaporte vacinal", disse. 

STF entende que deve prevalecer lei mais restritiva

Há, no entanto, um entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) de que o que prevalece, durante a pandemia, é a lei mais restritiva e, por ser uma portaria estadual, a Câmara Municipal de Vitória não teria a competência para ir contra, devido à constitucionalidade. Essa competência caberia à Assembleia Legislativa, onde também tramita projeto semelhante.

No dia em que o projeto foi aprovado, a reportagem do Folha Vitória ouviu alguns especialistas no assunto, que se dividiram quanto à legalidade da matéria aprovada pelos vereadores da Capital.

Para o advogado constitucionalista Flavio Fabiano, a matéria é inconstitucional e deverá ser contestada. Na análise do especialista, o projeto já nasce com várias imperfeições jurídicas. 

"A primeira questão é quanto à competência para tratar esse tema, que é do Poder Executivo e não do Legislativo, uma vez que trata de questões relacionadas à própria organização e funcionamento do município. E isso cumpre ao chefe do Executivo, no caso o prefeito", explica.

Já o advogado Sandro Câmara, especialista em Direito Público e Administrativo, tem uma visão diferente sobre o assunto. Para ele, o projeto de Lei aprovado na Câmara Municipal de Vitória não é inconstitucional.

Ele citou um posicionamento do STF em relação à MP 926, de 2020, editada pelo Governo Federal e que trata de diversas medidas relacionadas ao combate à covid-19, como dispensa de licitação em compras relacionadas à pandemia e regras para circulação de pessoas e mercadorias.

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