Política

Já está valendo: uso de máscara é obrigatório na Serra; multa pode chegar a R$ 4 mil

Fica obrigatório o uso da proteção em todos os espaços públicos e privados, incluindo comércio, indústria, igrejas e condomínios residenciais

Luana Damasceno de Almeida

Redação Folha Vitória
Foto: arquivo

Quem não utilizar máscara de proteção facial no município da Serra poderá ser multado. As regras foram publicadas no Diário Oficial do município, nesta segunda-feira (26), por meio de um decreto do prefeito Sérgio Vidigal (PDT). 

Segundo o texto, fica obrigatório o uso de máscara em todos os espaços públicos e privados, incluindo comércio, indústria, igrejas, condomínios residenciais, escolas, repartições públicas, ônibus, transporte por aplicativo e táxi.  O decreto abre exceção para pessoas que tenham algum tipo de deficiência que dificulte o uso adequado da proteção e para crianças com menos de 3 anos.  

"Deverá ser providenciada comunicação visual de ampla visibilidade acerca do uso correto e obrigatório de máscaras, mencionando a necessidade de cobertura de nariz e boca, e do distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas. Os proprietários e/ou responsáveis pelos locais mencionados são corresponsáveis por advertir eventuais infratores sobre a proibição de sua entrada e permanência nesses espaços, em desacordo com o previsto nesta lei", diz o decreto. 

No caso de recusa ou insistência no descumprimento da obrigatoriedade da utilização de máscaras em locais privados, os responsáveis ou proprietários deverão solicitar a imediata retirada do infrator do local, utilizando, se necessário, auxílio de força policial.

A multa é de R$ 550 para pessoas físicas; R$ 1467,20 para microempresa ou empresa de pequeno porte; e de R$ 4 mil reais para as demais empresas. O estabelecimento ainda pode ser interditado para passar por adequações ou ter o alvará cancelado de forma definitiva se for constatada reincidência. Ainda segundo o texto, a multa poderá ser aplicada por "qualquer autoridade municipal incubida da fiscalização para combate e prevenção ao surto da covid-19". 

Segundo o decreto, haverá ampla campanha educativa antes do início da aplicação das multas e a fiscalização será realizada de forma integrada pelas secretarias municipais. "Qualquer autoridade municipal incumbida da fiscalização para combate e prevenção ao surto da covid-19 poderá aplicar multa às pessoas físicas ou jurídicas que incorrerem em infração". O decreto vai funcionar durante o estado de calamidade ou de emergência em saúde pública causado pela pandemia da covid-19. 

Projeto de lei

No dia 19 abril, a Prefeitura da Serra encaminhou um projeto de lei sobre o assunto à Câmara do município. Porém, segundo consta no site do Legislativo, o projeto foi encaminhado à Procuradoria da Casa para a elaboração do parecer jurídico, e ainda não foi analisado pelos vereadores. A reportagem pediu um posicionamento à prefeitura sobre a publicação do Decreto, que se antecipou à votação do projeto de lei, mas não teve retorno. A Câmara de Vereadores também não respondeu.