Entre os dias 18 e 24 deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará julgamento virtual para decidir se abre ação penal ou não contra 100 acusados de envolvimento nos atos de 8 de janeiro. Em caso de acolhimento das denúncias pelo Tribunal, eles viram réus no processo.
De acordo com a lista divulgada pela Suprema Corte, 4 bolsonaristas radicais que se identificaram como moradores do Espírito Santo no ato de suas prisões estão na lista das pessoas que serão julgadas por terem participado dos ataques promovidos contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília, no início do ano.
Deste total, duas pessoas permanecem presas no sistema prisional do Distrito Federal, enquanto outras duas fazem parte do grupo de pessoas que foram liberadas mediante medidas restritivas de liberdade, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição do uso das redes sociais.
Veja quem pode virar réu no STF
Ana Maria Ramos Lubase – Liberada mediante uso de tornozeleira
Deise Luiza de Souza – Liberada mediante uso de tornozeleira
Mateus Viana Maia – Preso no Complexo Penitenciário da Papuda
Marcos Soares Moreira – Preso no Complexo Penitenciário da Papuda
As defesas dos citados na lista do STF não foram localizadas pela reportagem até o fechamento deste texto. O espaço, entretanto, segue aberto para as devidas manifestações.
Tribunal vai decidir se denunciados virarão réu em processo
Caso as denúncias, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito dos Inquéritos 4921 e 4922 sejam aceitas, eles viram réus, e o processo será iniciado.
Nestes casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação.
Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.
As denúncias envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L); golpe de estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (artigo 286), e dano e dano qualificado (artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998).
* Com informações do STF