O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que rejeitou ação movida pelo ex-deputado federal e atual secretário de Estado de Meio Ambiente, Felipe Rigoni (União), contra o policial militar Rodrigo Bonadiman (PL), o Cabo Bonadiman, por suposta propaganda negativa na internet nas Eleições 2022, quando ambos disputaram um vaga na Câmara dos Deputados.
A decisão foi por unanimidade de votos, seguindo o voto o relator da ação, ministro Floriano de Azevedo Marques, responsável por negar provimento ao recurso do ex-deputado capixaba.
O entendimento do TRE-ES, mantido pelo TSE, foi o de não reconhecer a suposta publicação de conteúdo que teria ofendido gravemente a honra e a imagem de Rigoni.
No recurso apresentado ao TSE, Rigoni pretendia que fosse aplicada multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil a Rodrigo Bonadiman.
Em seu voto, o ministro Floriano de Azevedo Marques pontuou a constatação do TRE da falta de mensagem difamatória, injuriosa ou de conteúdo sabidamente inverídico contra Rigoni.
“Para alterar a conclusão do Tribunal de origem de que o conteúdo impugnado não configura fato sabidamente inverídico ou ofensa à honra do agravante, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em recurso especial, nos termos da Súmula nº 24 do TSE”, concluiu o relator.
Rigoni foi procurado, via assessoria, para comentar a decisão do TSE. Em caso de retorno, este texto será atualizado.