Política

Por unanimidade, TRE-ES mantém cassação do prefeito e vice de Itapemirim, no Sul do Estado

Os desembargadores determinaram a realização de novas eleições no município. Prefeito e vice ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Foto: Reprodução Facebook

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) manteve, por unanimidade, a cassação do prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha (Republicanos), e do vice-prefeito Nilton Santos (Republicanos). Em votação nessa quarta-feira (09), os desembargadores  determinaram a realização de novas eleições no município. 

O relator da matéria, Juiz Rodrigo Júdice, referendou o entendimento do juiz eleitoral de primeira instância Romilton Alves, no sentido de que houve abuso de poder do prefeito e do vice no período que antecedeu as últimas eleições para benefício no pleito. 

Houve divergência, no entanto, a respeito da veiculação de publicidade institucional. Na decisão de primeira instância, o juiz considerou que as publicações tinham caráter educativo, sem evidenciar promoção pessoal. Já o relator destacou que a publicidade não poderia ter ocorrido no período pré-eleitoral. 

"Mesmo que meramente informativas e desvinculadas de qualquer interesse eleitoreiro, a vinculação institucional de ações afirmativas do governo certamente contribui para uma valoração positiva da gestão pública (...). A ilicitude reside no período crítico em que foi veiculada, ou seja, os três meses que antecedem o pleito". 

O julgamento também manteve a decisão de irregularidade referente a distribuição de novilhas a produtores rurais no município antes das eleições. "A lei veda a distribuição gratuita de bens valores ou benefícios por parte da administração pública no ano que se realiza a eleição", pontuou o relator. 

"Testemunha confirmou que a primeira entrega de 148 novilhas ocorreu em dezembro de 2019 e a segunda entrega, 45 novilhas, em abril de 2020, inclusive com a presença do prefeito municipal. (A testemunha) Afirmou ainda que houve entrega de novilhas também nos outros meses de 2020, julho, agosto, outubro e novembro, mês das eleições. No mês de novembro, quando foi realizado o pleito, foi entregue considerável quantitativo de novilha, 158, e uma dessas entregues contou com a participação do próprio prefeito". 

O relator ainda apontou abuso de poder político na contratação irregular de servidores comissionados. "O recorrente inchou a máquina pública promovendo em ano eleitoral o aumento efetivo de 186 servidores comissionados, e o aumento de 567 servidores quando comparado ao ano anterior"

Além da cassação dos diplomas, o TRE-ES decidiu pela inelegibilidade de Peçanha por oito anos. Prefeito e vice ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 






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