O governador Renato Casagrande (PSB) falou, na manhã desta quina-feira (1), sobre a sanção das leis nº 916 e a Lei nº 11.023, que extinguem 65 cargos efetivos do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e cria 307 cargos comissionados no órgão.
“O Ministério Público tem autonomia sobre seus atos. Eles que propuseram o projeto de lei na Assembleia Legislativa. (O MP) assumiu o compromisso de manter a despesa e prover esses cargos, de forma escalonada, dentro do orçamento”, disse o governador.
Sobre a criação de cargos comissionados, o governador afirmou que as contratações terão que ser feitas dentro do orçamento destinado ao MPES. “O Ministério Público assumiu o compromisso de fazer a nomeação de forma escalonada e isso tem que ser incorporada junto ao seu orçamento. Não terá aumento de orçamento para isso. Eles terão que fazer dentro do orçamento para atender a lei de responsabilidade fiscal e o nosso teto de despesa”.
Casagande reforçou que as leis foram sancionadas com vetos. Um deles foi a solicitação de pagamento 13º do auxílio refeição para os servidores. “Nós sancionamos essa lei com alguns vetos. Vetamos o 13º do ticket refeição para que não possa abrir brecha para outros poderes também solicitarem solicitarem proposta de 13º do ticket refeição”.
Críticas à sanção das leis
A ONG Transparência Capixaba, por meio de nota lamentou a sanção da lei e reforçou que os cargos poderiam ser criados por meio de concurso público. Anteriormente, antes da sanção da lei pelo governador, a ONG afirmou que os então projetos contrariam a “boa prática governamental e diminuem a transparência pública”.
Sobre essa declaração da ONG, Casagrande disse que o possível comprometimento da transparência pública “é um problema da ONG com o Ministério Público, que deve fazer esse debate para que o provimento desses cargos seja feito com maior transparência”, disse.
O que dizem as leis
A Lei Complementar nº 916 – que na Ales foi aprovada como Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 36/2019 – altera e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do MPES, extinguindo 65 cargos vagos de promotores de Justiça.
Já a Lei 11.023 – aprovada como Projeto de Lei (PL) nº 577/2019 – altera dispositivos das leis 7.233/2002 (que trata do Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do MPES) e 9.496/2010 (sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que integram a Estrutura Organizacional do Ministério Público Estadual). A nova lei prevê a criação de 307 cargos comissionados, que são de livre nomeação e exoneração, com salários entre R$ 4.375,85 e R$ 10.633,32.
Os cargos comissionados serão divididos em 216 vagas de assessor de promotor de Justiça; 40 vagas de assessor especial; 45 de assessor técnico; três de assessor de Planejamento e Gestão; e três de assistente administrativo do Gabinete do Procurador Geral de Justiça. O impacto financeiro da medida é de R$ 28,9 milhões anuais.
A lei prevê ainda a criação de quatro funções gratificadas (R$ 1.519,01 cada) e 21 cargos efetivos, preenchidos por meio de concurso público, com subsídios que variam de R$ 4.339,45 a R$ 6.509,75. São cargos de agentes técnicos nas funções de contador, engenheiro, estatístico, arquiteto, psicólogo, historiador, telecomunicações e operador de redes, e agentes especializados nas funções de analista de infraestrutura e analista de segurança da informação. O custo anual será de R$ 1,5 milhão.
Um dos vetos de Casagrande na lei diz respeito à criação da 13ª parcela do auxílio-alimentação para os servidores do MPES, intitulada parcela natalina, cujo valor seria de R$ 1,2 mil.