Política

Agência pede suspensão de decreto que proíbe aumento na conta de água em Vitória

Arsp alega que o reajuste das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Cesan foi precedido de autorização de órgão regulador

Foto: Reprodução

A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp) entrou com uma ação na Justiça pedindo a anulação do decreto da Câmara Municipal, aprovado no último dia 10 deste mês, e que impede que a Cesan aumente em 13,18%  o valor da conta de água dos moradores de Vitória. O processo está tramitando na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal da cidade.

O decreto da Casa determina que o aumento fique impedido de acontecer até que seja realizada uma audiência pública com explicações que justifiquem o repasse do reajuste aos usuários dos serviços da empresa.

Na ação, a  Arsp alega que foi surpreendida com a deliberação do Legislativo da Capital. Na sequência, a agência ressalta, no processo, que a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário aos moradores Vitória é uma atividade regulada pelo Contrato de Programa n° 2906/2018, firmado com a Cesan em 21 de março de 2019.

Ainda de acordo com a petição protocolada pela agência, no contrato firmado com o município, há uma cláusula que determina que a política tarifária e o valor das tarifas incidentes sobre a prestação dos serviços serão fixados, reajustados e, quando o caso, revisados pela ARSP. 

A Arsp também ressalta no pedido de suspensão do decreto, que, em atendimento às definições do contrato citado e em observância à legislação federal, a cidade de Vitória, por meio do convênio firmado em 2019, delegou à agência a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, tendo como base a Lei Municipal 8.945, de 10 de maio de 2016.

Outra alegação apresentada pela Arsp no processo é a de que o reajuste das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Cesan foi precedido de autorização do órgão regulador do serviço público, neste caso, a própria agência que questiona o decreto da Câmara.

Por fim, a Arsp  questiona a competência da Casa para sustar atos normativos do  Executivo municipal. “Jamais podendo arvorar-se a Câmara Municipal de Vitória sobre atos praticados pela administração pública direta ou indireta do Estado do Espírito Santo, sob pena de grave violação à sua autonomia, nas vertentes de autogoverno e de autoadministração”, diz o texto da ação.

O que diz a Câmara de Vitória

Autor do decreto que impede o aumento da conta de água e esgoto dos moradores de Vitória por parte da Cesan, o vereador Armandinho Fontoura (Podemos), eleito presidente da Câmara para o biênio 2023/2024, foi procurado para comentar a ação da Arsp. O parlamentar respondeu por meio de nota.

No material, ele diz que o  decreto legislativo que suspendeu o aumento abusivo da taxa água e esgoto da CESAN até a realização de audiência pública tem base constitucional, tendo sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, além de ter sido apoiada publicamente pelo Sindicato dos Advogados, segundo o vereador.

Ele ainda afirma que a “ação do governo e da ARSP é medida desesperadora, para não dar transparência ao debate sobre o aumento abusivo da taxa e aos péssimos serviços da CESAN, e as suspeitas que rondam a atual gestão”, ressalta na nota.

Veja a nota na íntegra:

O decreto legislativo que suspendeu o aumento abusivo da taxa água e esgoto da CESAN até à realização de audiência pública tem base constitucional. Foi aprovado pela comissão de constituição e justiça da Casa e apoiada publicamente pelo Sindicato dos Advogados.
A ação do Governo e da ARSP é medida desesperadora, para não dar transparência ao debate sobre o aumento abusivo da taxa, os péssimos serviços da CESAN e as suspeitas que rondam a atual gestão. Espera-se do Poder Judiciário sensibilidade e técnica, como fez com o pedágio da Rodosol: a ARSP foi desautorizada pela justiça, que suspendeu o pedágio e mandou reduzi-lo, o que vigora até hj. Então, a ARSP está longe de ser a dona da verdade, pelo contrário, desperta desconfianças de que não trabalha direito.
A ARSP é gerenciada por cargo comissionado do governo e mostra não ter condições técnicas, competência e isenção para debater com transparência o aumento da conta de água e luz.
Nesse contexto, diante da omissão da Assembléia Legislativa e outros órgãos, a Câmara de Vitória exerceu sua atribuição de fiscalizar e aprovou decreto legislativo para suspender o aumento da taxa de água e esgoto da CESAN, com base no artigo 49, V da Constituição. A medida é inédita e vale para todo o município de Vitoria, evidentemente. Contudo, não impede que outras Câmaras aprovem decretos legislativos idênticos para suas cidades.
Na atual gestão, a CESAN foi aparelhada politica e financeiramente, com pessoas sem preparo técnico, visando enriquecimento ilícito e agendas eleitoreiras. Isso resultou na flagrante decadência de seus serviços e, consequentemente, prejuízo aos cidadãos de Vitória.
Falhas graves e inaceitáveis ocorreram de forma inédita na atual gestão da CESAN, tais como: falta d’água em bairros mais pobres por dez dias seguidos, poluição em praias cartão postal como Ilha do Boi, agua potável de coloração marrom na casa das pessoas, asfaltos destruídos na cidade por obras da companhia; dentre outros. Além disso, há ainda o visível enriquecimento ilícito de agentes públicos da CESAN, que desviam dinheiro público em contratos suspeitos com empreiteiras, fraudando a medição de serviços. Há suspeitas de Diretor lavando dinheiro ao montar cafeteria em plena pandemia e comprando imóvel de luxo, como é o caso de Weydson Ferreira do Nascimento.
A resposta da Câmara a esse quadro caótico foi o decreto legislativo, em defesa da sociedade, do interesse público e da transparência no debate. Tanto que, com muito equilíbrio e responsabilidade, suspendeu o aumento ATÉ QUE SE APRESENTEM AS JUSTIFICATIVAS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA.