Eleições 2022

Política

Eleições 2022: veja as datas de cada evento da campanha eleitoral

Pela lei eleitoral, há datas previstas para as campanhas, seja por meios digitais, impressos, rádio e televisão

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Quem acessou as redes sociais desde a meia-noite desta terça-feira (16) já percebeu: começou a campanha para as eleições de 2022. A partir desta data, candidatos aos cargos de presidente, governador, senador e deputados podem começar, oficialmente, a busca por votos, divulgando o número.

Pela lei eleitoral, há datas previstas para as campanhas, seja pelos meios digitais, impressos, rádio e televisão. Além disso, comícios e passeatas também devem obedecer cronogramas.

Veja o calendário eleitoral:

16 de agosto: permitida a propaganda eleitoral de candidatos às Eleições 2022. Podem ser usados alto-falantes e carros de som das 8h às 22 horas. A realização de comícios é permitida, bem como a distribuição de material gráfico, divulgação paga na internet e em jornais ou revistas impressas.

26 de agosto: começa a propaganda eleitoral no rádio e na televisão. 

30 de agosto: o eleitor pode consultar, por aplicativo ou na internet, o local atualizado de votação e as informações a respeito da transferência temporária de eleitor, o chamado voto em trânsito.

17 de setembro: nenhum candidato pode ser detido a partir desta data, salvo em flagrante delito.

27 de setembro: nenhum eleitor pode ser detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal.

29 de setembro: último dia de divulgação da campanha eleitoral no rádio e na televisão, bem como sendo o último dia permitido para realização de debates entre candidatos. A partir desta data, também não pode mais haver aparelhagem de som fixa.

30 de setembro: último dia para divulgação paga de propaganda eleitoral na internet ou em jornais e revistas impressos.

1º de outubro: último dia de campanha e de utilização de carros de som, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, podendo ser acompanhado de carro de som ou minitrio. O limite é até às 22 horas.

2 de outubro: dia da votação, que ocorre das 8h às 17 horas. Após o fim da votação, são emitidos os boletins de urna e começam as apurações. Não pode haver campanha eleitoral neste dia, sendo considerada irregular.

3 de outubro: é permitido, à partir das 17 horas (24 horas após o fim da votação) a campanha eleitoral para os candidatos que concorrem a um eventual segundo turno, podendo haver divulgação paga na internet e distribuição de material impresso.

7 a 28 de outubro: exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV para o segundo turno.

29 de outubro: último dia de campanha para o segundo turno e de utilização de carros de som, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, podendo ser acompanhado de carro de som ou minitrio. O limite é até às 22 horas.

30 de outubro: dia da votação para o segundo turno, que ocorre das 8h às 17 horas.

O que candidatos e partidos podem fazer na campanha

Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação.

Os comícios poderão ser feitos entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de campanha. Os carros de som estão liberados para transitar nas ruas entre as 8h e as 22h. Showmícios gratuitos são proibidos pela lei.

A distribuição de material de campanha pelos candidatos durante passeatas ou carreatas só poderá ser feita até as 22h.

Os partidos e candidatos também poderão comprar até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, em datas diversas, respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista.

Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida.

O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las.