Eleições 2022: Por que só há uma vaga para senador do ES? Entenda
O Senado Federal é composto por 81 senadores: 3 para cada estado, mais 3 do Distrito Federal
Nas eleições deste ano, nove candidatos disputam a única vaga das três às quais o Espírito Santo tem direito no Senado Federal. Por isso, tem sido comum muitos eleitores se perguntarem sobre os motivos pelos quais há apenas uma cadeira na disputa para o cargo de senador para representantes capixabas.
Outra pergunta feita em torno da eleição para senador no Estado é sobre o fato de os hoje senadores Marcos Do Val (PP) e Fabiano Contarato (PT) não estarem disputando a reeleição, diferentemente da senadora Rose de Freitas (MDB), que pleiteia sua permanência no cargo que ocupa desde 2014.
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O que, no entanto, grande parte do eleitorado não sabe é que os senadores se elegem para mandato de oito anos. Sendo assim, os candidatos eleitos para o cargo em 2018, casos de Do Val e Contarato, só podem disputar a vaga novamente nas eleições gerais de 2026.
A vaga que hoje é disputada por nove nomes, incluindo Rose, é remanescente das eleições gerais de 2014. Nas eleições deste ano, os capixabas terão a oportunidade de renovar um terço da Casa, ao votar em um senador. Em 2026, será possível renovar os outros dois terços, após votar em dois representantes do Espírito Santo para o Senado.
Composição
O Senado Federal é composto por 81 senadores: 3 para cada estado, mais 3 do Distrito Federal.
O que faz um senador?
Os senadores são parlamentares que, entre outras atribuições, têm como principal tarefa a fiscalização do Executivo. Ou seja, fiscalizar as ações do Planalto da República. Os senadores, em conjunto com os parlamentares da Câmara dos Deputados, também são os responsáveis por votar as leis orçamentárias do País.
Prerrogativas de um senador
Os senadores, assim como deputados, são invioláveis, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões, palavras e votos. E desde a expedição dos diplomas, serão submetidos a julgamento perante o STF.
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Desde a expedição do diploma, o parlamentar não pode ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nestes casos, os autos são remetidos em 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria, resolva sobre a prisão.
Por outro lado senadores e deputados não podem, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com empresa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária. Também não podem, a partir da posse, ser proprietários, diretores ou controladores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com empresa de direito público, ou nela exercer função remunerada.
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Com informações da Agência Senado