Agora é lei: estágio já pode contar como experiência profissional para fins de admissão no primeiro emprego e em concurso público. Uma lei foi publicada em Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (05).
A lei, de número 11.691, entrou em vigor na data da publicação.
De acordo com a proposta, será válido o estágio curricular realizado por estudantes de educação especial, ensino médio, ensino médio regular, ensino superior e da modalidade de educação profissional para jovens.
A proposta havia sido previamente aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) no último dia 13 de julho e, neste mês, houve a sanção do governador do Estado, Renato Casagrande.
Na Ales
A votação das propostas na Ales aconteceu em regime de urgência, após obter os pareceres favoráveis das comissões de Justiça, Cidadania, Educação e Finanças.
A autoria foi do deputado Bruno Lamas (PSB). Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que as medidas têm como objetivo inserir os jovens no mercado de trabalho.
“Quem concluir o estágio terá o reconhecimento deste período. Sabemos que o concurso tem etapas, com provas objetivas e análise de títulos. E aí eu alerto para o primeiro emprego. Hoje, o jovem é o mais prejudicado. Está recém-formado e não tem a tão procurada experiência. Mas como vai ter, se ele acabou de se formar? Essa contagem do tempo de estágio será fundamental na vida profissional do estagiário”, frisou.