Karla Coser é multada por atribuir obra do governo do ES a Pazolini
O juiz entendeu que ainda que a vereadora tenha deletado a publicação, o ente público precisa checar tudo antes de publicar
A vereadora Karla Coser foi multada em R$ 5 mil por compartilhar uma informação equivocada. Ela atribuiu à prefeitura uma obra do governo, e o juiz entendeu que, como figura pública, ela deveria ter checado a informação antes de disseminar o conteúdo, fixando a multa.
A denúncia partiu do Republicanos, partido do prefeito Lorenzo Pazolini. Ela argumentou que a vereadora repostou imagens e vídeos com as seguintes legendas: “A Av. Norte e Sul estava assim. Asfalto sem defeitos” e “O prefeito gastou 215 milhões de reais pra DESTRUIR a Norte e Sul. Agora tá toda desnivelada”.
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No processo, o advogado Ludgero Liberato enfatiza que a responsabilidade pelo asfaltamento da via seria do governo do Estado e não da Prefeitura de Vitória e seu gestor.
O governo informou que a obra em questão já foi concluída e custou R$ 4,96 milhões, asfaltando e sinalizando 3,1 km da avenida Norte Sul entre a avenida Dante Michelini e a avenida João Palácio.
A vereadora Karla Coser afirma que não foi intimada da referida sentença e que está sabendo dos fatos por meio do release que a parte contrária enviou para a imprensa.
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Ela frisou que o formato story dura apenas 24h e que, quando soube do erro, se retratou imediatamente, informando que a responsabilidade por aquela localidade não era da Prefeitura de Vitória.
A decisão foi publicada na terça-feira (6). Segundo a assessoria de Karla Coser, assim que houver a intimação, o jurídico da vereadora analisará os próximos passos a serem tomados.
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A sentença do juiz Leonardo Alvarenga da Fonseca, da 52ª Zona Eleitoral, considera que ainda que Karla tenha deletado a publicação, a atitude não desfaz a divulgação da informação falsa.
O juiz cita uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral para lembrar que agentes públicos precisam checar informação antes de divulgá-las.
"A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiras(os), pressupõe que a candidata, o candidato, o partido, a federação ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação".
Informações falsas podem ser denunciadas para Tribunal Superior Eleitoral pelo Disque-Denúncia, no número 1491. Não há custo, e a Justiça Eleitoral verifica todas as informações denunciadas.