Política

Projeto de lei propõe limitar músicas nos "trenzinhos da alegria"

PL quer proibir execução de músicas com teor sexual ou palavras inapropriadas em veículos voltados para crianças, impondo multa a quem descumprir as normas

Foto: Carreta da Alegria Trenzinho Turbo/Reprodução

O Projeto de Lei (PL) 182/2024, que tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, busca regulamentar as músicas tocadas nos populares “trenzinhos da alegria”, veículos recreativos que transportam crianças. 

A proposta, de autoria do deputado Coronel Weliton (PRD), tem como objetivo vetar músicas consideradas impróprias para menores de 12 anos, assegurando que apenas trilhas infantis sejam reproduzidas durante esses passeios.

A iniciativa surge da preocupação com a exposição precoce das crianças a conteúdos inadequados, como letras com conotação sexual, palavras torpes e temas que o parlamentar acredita não serem apropriados para a faixa etária. 

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“A utilização de palavras novas ou incompreendidas em músicas pode levar a criança a ter a curiosidade despertada para temas não condizentes com a sua faixa etária. Isto pode provocar impacto no futuro”, argumenta o deputado na justificativa do projeto.

O texto da proposta define como músicas impróprias aquelas que possuem teor sensual, conotação pejorativa, uso de palavras ofensivas ou que induzam à sexualidade e ao erotismo. 

“As crianças escutam uma música que incita o sexo de forma banalizada, sem amor, sem compromisso. Mesmo que atualmente ela não possua ideia do que a letra significa, o cérebro já começa a aceitar aquilo como normal e comum”, complementa o parlamentar.

Caso o projeto seja aprovado, quem desrespeitar as normas poderá ser penalizado com advertências e multas. 

A multa sugerida pelo autor é de R$ 22,5 mil, o equivalente a cinco vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE).

O projeto de lei, no entanto, enfrentou um revés em sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, pois recebeu parecer do relator, deputado estadual Lucas Polese (PL), alegando inconstitucionalidade.

Este parecer ainda será votado pelos demais membros da comissão.

Carlos Raul Rodrigues, estagiário do Folha Vitória
Raul Rodrigues *

Estagiário

Jornalista em formação pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e atua como estagiário no Jornal Folha Vitória

Jornalista em formação pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e atua como estagiário no Jornal Folha Vitória