Política

TSE e governo proíbem PRF de fazer blitz e barrar eleitores nos dias das eleições

A presidente do TSE e o ministro da Justiça assinaram portaria proibindo a PRF de realizar blitz nos dias 6 e 27 de outubro, datas das eleições municipais

Estadão Conteúdo

Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram nesta quinta-feira, 19, hoje uma portaria conjunta que proíbe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar blitz nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turno das eleições municipais.

Leia também:

Governo de Minas Gerais suspende 'lei seca' durante as eleições de 2024
Monark quer tirar de seu julgamento Flávio Dino, a quem chamou de 'gordola'

Sites de apostas transformam eleições em jogo; TSE alerta que prática é crime

No segundo turno das eleições de 2022, a PRF concentrou abordagens em rodovias do Nordeste, reduto eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, ficou preso preventivamente por quase um ano sob suspeita de interferência no pleito.

A portaria diz que o patrulhamento da PRF nas eleições não pode impedir a livre circulação de eleitores e veda o bloqueio de rodovias "para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular". A abordagem somente poderá ser feita quando houver risco comprovado de infração de trânsito que coloque pessoas em risco.

"Em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas", diz a norma.