Política

Guia do eleitor 2º turno: tudo o que você precisa saber antes de votar

O Folha Vitória separou uma lista com as principais dúvidas sobre o dia da eleição para ajudar o eleitor no momento do voto

Gabriel Barros

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução

Segundo a Justiça Eleitoral no Espírito Santo, cerca de 2,9 milhões de eleitores capixabas estão aptos a irem às urnas para escolher seus candidatos ao governo do Espírito Santo e para presidente da República no segundo turno das eleições deste ano.

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Para que não haja qualquer dúvida sobre o processo de votação deste domingo (30), o Folha Vitória preparou um guia eleitoral com as principais informações sobre o pleito. Veja a seguir e tira algumas das suas dúvidas:

Faltei no 1º turno, posso ir votar? 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições 2022 podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

O órgão explicou que cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. 

Há mudanças no local de votação do 1º para o 2º turno? Como consultar o local de votação?

Não há transferências de local de votação entre um turno e outro. No entanto, podem ocorrer alguma mudança pontual por algum tipo de problema. 

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Para evitar dúvidas, o eleitor pode consultar o local de votação antes de sair de casa. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp. 

Para realizar a consulta por meio do e-Título, basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, a zona e o respectivo endereço.

Para consultar o local de votação por meio do Portal do TSE, o eleitor vai precisar informar alguns dados pessoais, como CPF, nome completo e data de nascimento, no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

Qual o horário de votação no segundo turno?

O horário de votação será o mesmo do primeiro turno, das 8h às 17h no horário de Brasília. Essa é a primeira vez que todas as seções eleitorais funcionam simultaneamente, independente do fuso horário local. 

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O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) afirma que os eleitores que estiveram na fila para votar as 17h (horário de Brasília) terão o direito ao voto garantido mesmo com o encerramento do horário do pleito. 

Quais documentos levar na hora de votar? 

Para votar, o eleitor precisa apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória.

Antes de sair de casa, o eleitor precisa conferir se está com pelo menos um dos seguintes documentos: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

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Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá. É importante destacar que o e-Título precisa ser baixado até um dia antes do pleito, ou seja, até este sábado (29).

Quem tem e-Título precisa levar documento de identificação?

Os eleitores que baixaram o aplicativo e-Título dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral podem utilizar a versão digital do documento para votar. 

No entanto, apenas os eleitores que estão com o cadastro biométrico atualizado, cuja foto consta do e-Título, podem votar sem levar outro documento de identificação.

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Já os eleitores que têm o aplicativo baixado em seus celulares, mas não fizeram o cadastro biométrico precisam levar, além da versão digital do título, um documento de identificação com foto.

Não cadastrei a biometria. Posso votar?

Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas eleições 2022.

Qual a ordem de votação no segundo turno? 

Nestas eleições, o eleitor capixaba irá votar para escolher o governador e o presidente da República para o mandato de quatro anos que se inicia no próximo dia 01 de janeiro. A votação deste domingo (30) seguirá a seguinte ordem:

- Primeiro, os eleitores vão votar para governador (com dois dígitos).

- Em seguida, é a vez de votar para presidente (novamente, com dois dígitos).

Posso levar uma colinha para seção eleitoral? 

Sim, os eleitores podem levar uma colinha de papel para a seção eleitoral. Antes de sair de casa, anote em um papel a ordem dos cargos que deverá preencher na urna eletrônica e os números dos candidatos em quem pretende votar.

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A colinha pode ajudar na hora que o eleitor estiver em frente à urna. É importante destacar que a colinha deve ser em papel, já que não é permitido votar com o celular.

Como justificar a ausência nas eleições?

Se, no dia da eleição, o eleitor estiver fora do município de votação, ele deve justificar a ausência às urnas. Isso deve ser feito para todos os turnos a que ele não compareceu.

A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário também pode ser baixado no site do TSE.

Como funciona acessibilidade na votação? 

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.

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A urna em 2022 terá ainda legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.

A sintetização de voz, recurso voltado para eleitores com deficiência visual, foi aprimorada para as eleições do próximo ano. Além de melhorias na qualidade geral do áudio, agora serão falados os nomes de suplentes e vices. E, para maior fidelidade na fala dos nomes dos concorrentes, agora também será possível cadastrar um nome fonético.

Preciso assinar o caderno de votação?

O eleitor que for reconhecido por meio de biometria na urna, estará dispensado de assinar o caderno de votação. Mas se não houver biometria cadastrada ou não reconhecimento da biometria, deverá assinar o caderno de votação.

PODE OU NÃO PODE?

Manifestações política

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

No entanto, o eleitor precisa se atentar para o fato de que é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

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Roupas inadequadas

De acordo com informações da Justiça Eleitoral, não há qualquer impedimento para os eleitores que desejam ir votar de bermuda, regata e chinelo. Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol.

Uso do celular na cabine de votação

A partir deste ano, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, o eleitor terá de deixar o aparelho desligado, seguindo as orientações do mesário.

É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.

Porte de armas

O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.

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Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

Venda de bebida alcóolica no dia da eleição

Nestas eleições, o Espírito Santo confirmou que não adotará a Lei Seca, que proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas no dia da votação.

Durante coletiva, o secretário de Segurança, coronel Marcio Celante, explicou que a decisão foi estabelecida com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), e apesar de não haver proibição, o eleitor que estiver alcoolizado poderá ser retirado do local de votação, caso atrapalhe o andamento do processo.