Política

Eleições 2024: empresas devem liberar trabalhadores para votar?

Com o 2º turno à vista, advogada afirma que todos os cidadãos têm direito ao voto e nenhuma empresa pode impedir ou dificultar o acesso

Leiri Santana

Redação Folha Vitória
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Neste domingo (06/10) acontecem as eleições municipais de 2024, para eleger prefeito e vereador de cada município. É importante que todos os cidadãos votem em sua cidade no horário das 8h às 17h, diante disso, surge a dúvida, trabalhadores que trabalham no domingo devem ser liberados no dia das eleições?

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A Dra. Lorrana Gomes, advogada e consultora jurídica, afirma que todos os cidadãos têm direito ao voto, e nenhuma empresa pode impedir ou dificultar o acesso.

"A Lei Eleitoral (4.737/1965) considera crime impedir ou dificultar que alguém vote. Caso isso ocorra, a punição pode ser de até seis meses de detenção e multa. As empresas não podem descontar o salário do funcionário nem criar obstáculos, mesmo se ele trabalhar em outra cidade", explica a advogada.

Ela acrescenta que o tempo necessário para votar inclui o deslocamento e o tempo de espera em filas, e a regra também se aplica a quem não é obrigado a votar, como pessoas com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

MESÁRIOS

Os trabalhadores convocados para atuar como mesários têm direito a folgas em dobro pelos dias de serviço prestado durante as eleições, sem qualquer desconto no salário, tanto no setor privado quanto no público. Por exemplo, se o mesário trabalhar no primeiro turno, ele terá direito a dois dias de folga. O mesmo vale para o segundo turno.

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Essas folgas não têm um prazo definido para serem tiradas, mas é recomendado que sejam aproveitadas logo após a eleição, em acordo com o empregador e mediante apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Além disso, os mesários recebem um auxílio-alimentação no valor de R$ 35,00.

ANVISA ALERTA SOBRE USO SEGURO DE FÓRMULAS INFANTIS; ENTENDA PERIGOS

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) soltou um alerta sobre o uso seguro de fórmulas infantis. Entre as recomendações está a de que os consumidores evitem comprar fórmulas infantis importadas por meio de comércio eletrônico, devido à dificuldade para saber a origem e a regularização do produto.

Fórmulas infantis são produtos, em forma líquida ou em pó, especialmente fabricados para satisfazer as necessidades nutricionais de públicos específicos.

Esses produtos precisam ter registro na Anvisa, conforme determina a legislação, e somente devem ser utilizados sob prescrição por profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista.

As fórmulas infantis podem ser classificadas como alimentos destinados à alimentação de lactentes (0 a 6 meses de idade) e/ou de seguimento para lactentes (6 a 12 meses de idade) e/ou crianças de primeira infância (1 a 3 anos de idade).

Regularização de fórmulas infantis

As fórmulas infantis são alimentos que necessitam de registro na Anvisa antes da sua importação, fabricação, comercialização ou dispensação. O consumidor deve ficar atento e adquirir somente produtos com procedência conhecida.

O rótulo do produto deve informar o número de registro. Para confirmar o registro do produto, a Anvisa sugere uma consulta à base de dados disponível no portal da agência.

Uso de maneira segura

A agência pede que o consumidor só utilize fórmulas infantis com orientação de um profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais e de maneira exclusiva até os seis meses de vida.

É preciso ler todas as instruções de preparação presentes no rótulo. A correta higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, também é fundamental para garantir a segurança do produto.

O órgão alerta ainda para que a diluição seja feita na quantidade adequada, conforme informado pelo fabricante, e na temperatura segura (70ºC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonella.

Eventos adversos

De acordo com a Anvisa, os eventos adversos relacionados ao uso de fórmulas infantis devem ser relatados à empresa responsável, conforme contato disponível no rótulo do produto, e podem ser notificados à Anvisa.

A notificação de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos industrializados, inclusive fórmulas infantis, deve ser realizada em formulário específico.

Quem pode comunicar um problema?

Todo cidadão, consumidor, fabricante, profissional de saúde ou empresa responsável pode comunicar suspeitas de irregularidades envolvendo a segurança de alimentos industrializados, inclusive fórmulas infantis.

Dados para notificação

Para notificar uma suspeita de evento adverso relacionado ao consumo de alimentos industrializados, é importante informar o nome do produto, a marca, o fabricante, o lote, a data de fabricação, a data ou prazo de validade e o número do registro (se houver).

É possível anexar ao formulário de notificação documentos de imagem, por exemplo, foto do produto, do rótulo ou da embalagem do produto. Além disso, é importante descrever em detalhes os eventos adversos apresentados.














A empresa não pode impedir que o trabalhador exerça o seu direito ao voto, afirma a advogada Dra. Lorrana Gomes

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Neste domingo (6), acontecem as eleições municipais em todo o Brasil, elas irão eleger prefeitos e vereadores que exercerão os cargos públicos pelos próximos quatro anos.

No entanto, ainda existem várias dúvidas sobre o que acontece no dia da eleição, principalmente para quem trabalha no dia do pleito. Afinal, a empresa precisa liberar o trabalhador para a votação?

De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, todos têm direito ao voto e ninguém, incluindo a empresa em que o indivíduo trabalha, pode impedir seu acesso ao sufrágio.

“A Lei Eleitoral (4.737/1965) diz que é crime impedir ou dificultar que alguém vote, se isso acontecer, a punição pode ser de até 6 meses de detenção e multa. As empresas não podem descontar o salário nem colocar obstáculos para que o funcionário vote, mesmo que ele trabalhe em outra cidade”

“O tempo para votar deve incluir o trajeto e possíveis filas, a regra vale até para quem não é obrigado a votar, como maiores de 70 anos e jovens de 16 a 18 anos”, explica.

Como funciona para mesários?

Já para os trabalhadores convocados como mesários têm direito a folgas em dobro pelos dias em que atuaram nas eleições, sem prejuízo do salário, tanto no setor privado quanto público. Por exemplo, se trabalhar no primeiro turno (6 de outubro), terá dois dias de folga, e o mesmo vale para o segundo turno.

Não há prazo fixo para essas folgas, mas é recomendado que sejam tiradas logo após a eleição, em comum acordo com o empregador, mediante comprovante da Justiça Eleitoral. Além disso, os mesários recebem um auxílio-alimentação de R$ 35,00.