Política

Reforma da Previdência estadual é aprovada na Assembleia Legislativa

A votação em segundo turno da PEC ocorreu na noite desta segunda, poucas horas após os deputados aprovarem, em primeiro turno, a mesma matéria

Foto: Tati Beling/Assembleia ES

O Plenário da Assembleia Legislativa (Ales) aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/2019, que altera a idade de aposentadoria de servidores públicos estaduais. A votação ocorreu durante sessão extraordinária na noite desta segunda-feira (25), poucas horas após os deputados aprovarem, em primeiro turno, a mesma matéria. O placar foi de 18 votos a favor e 9 contrários à PEC.

Durante a mesma sessão extraordinária, os deputados também aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/2019 que aumenta de 11% para 14% a contribuição mensal dada por servidores da ativa, aposentados e pensionistas. A nova alíquota será aplicada a partir do primeiro dia do mês subsequente aos 90 dias da data de publicação da lei complementar.

Emenda

A PEC 27 foi aprovada com emenda apresentada pelo relator Marcelo Santos (PDT) e teve a redação final analisada e acolhida na última sessão extraordinária do dia, às 21h25.

A Comissão Especial montada para analisar a proposta acatou a emenda 6 de Marcelo Santos, que, de modo geral, deixa em aberto a possibilidade para que o Governo do Estado estabeleça idade de aposentadoria e tempo de contribuição diferenciados para categorias como policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos e profissionais expostos a riscos à saúde.

Também fala que o Executivo elaborará lei complementar para instituir critérios de transição na aposentadoria de servidores que estão na ativa hoje, vedando adoção de requisitos mais severos do que os aprovados pela Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência federal).

A emenda faz a ressalva de que o máximo estabelecido para o Regime Geral da Previdência Social só será aplicado a aposentadorias e pensões de em regimes próprios de previdência de servidores que tiverem ingressado no serviço público após data de publicação da previdência complementar.

O que muda

A PEC 27 altera a idade mínima de aposentadoria das mulheres de 55 para 62 anos e dos homens de 60 para 65 anos. Além disso, professores que atuam na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos para se aposentarem.

A matéria também adiciona a aposentadoria compulsória aos 75 anos, na forma de lei complementar federal. No texto em vigência, há a compulsória aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Quem tiver condições de se aposentar, mas optar por permanecer em serviço, fará jus a um abono de permanência no valor da contribuição previdenciária até completar a idade da compulsória.

Segundo a iniciativa, ainda poderão ser adotados critérios diferentes de idade e tempo de contribuição por meio de lei complementar para aposentadoria de servidores com deficiência, agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis e servidores que exerçam suas atividades com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos que possam prejudicar a saúde deles.

Outra possibilidade contida na PEC diz que, em caso de déficit atuarial (quando houver falta de recursos para pagamento dos benefícios), poderá ser instituída cobrança de contribuições no valor de aposentadorias e pensões em que o benefício supere o valor.

PEC da eleição antecipada

Os parlamentares também aprovaram, em segundo turno, a PEC 28/2019, que permite antecipação da data da eleição da Mesa Diretora. Assim como na sessão extraordinária realizada mais cedo, o painel eletrônico marcou 23 votos favoráveis à medida e apenas quatro contrários.

A proposta define que a eleição ocorrerá “em data e horário previamente designados pelo Presidente da Assembleia Legislativa, antes do início do terceiro ano de cada legislatura”. A possibilidade de recondução para o mesmo cargo aos membros da Mesa no biênio subsequente fica mantida. Atualmente o pleito e a posse ocorrem no dia 1º de fevereiro do primeiro e terceiro anos de cada legislatura.

A justificativa da proposta é de que a eleição antes da posse também possibilitará aos membros eleitos tomar conhecimento sobre o funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração do legislativo e “acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e projetos do Legislativo Estadual”, diz a justificativa.