Política

Faltou transparência em projeto que aumenta número de vereadores na Serra, diz ONG

Parlamentares aprovaram projeto que eleva de 23 para 25 as vagas para parlamentar serrano a partir de 2024

Foto: Reprodução

*O título e o segundo parágrafo do texto desta matéria foram corrigidos, com o nome do porta-voz e a opinião da ONG Transparência Capixaba  sobre o assunto retificados.

Na última quarta-feira (16), os vereadores da Câmara da Serra aprovaram, em primeiro turno, um projeto que aumenta o número de vagas para parlamentares  na  Casa a partir de 2024, passando dos das atuais 23 para 25. Agora, a proposta, para ser definitivamente aprovada, precisa ser votada em segundo turno.

A Organização Não Governamental (ONG) Transparência Capixaba avalia que, mesmo o aumento no número de parlamentares não sendo ilegal, faltou transparência no processo de elaboração e votação da proposta por parte dos vereadores da Câmara.

“O aumento no número de vereadores é previsto na Constituição, porém o que faltou no processo foi transparência, especialmente no que se refere ao impacto financeiro que a medida trará. Além disso, a ata da votação, que mostra como votaram os parlamentares, só foi disponibilizada após pressão pública”, afirmou Adila Maria Barbosa, diretora executiva da Transparência Capixaba.

Para promover a mudança no número de vereadores da Câmara, os parlamentares serranos estão recorrendo a uma emenda à Lei Orgânica Municipal, cuja alteração atinge especificamente no artigo 92 da norma, que, atualmente, diz:

“Art. 92 – A Câmara Municipal da Serra é composta por 23 (vinte e três) Vereadores, em conformidade com o estabelecido pela alínea “h”, do inciso IV, do artigo 29, da Constituição Federal”.

Com a alteração proposta pelos vereadores, o texto ficaria com a seguinte redação:

“Art. 92 – A Câmara Municipal da Serra é composta por 25 (vinte e cinco) Vereadores, em conformidade com o estabelecido pela alínea “h”, do inciso IV, do artigo 29, da Constituição Federal”.

Para o advogado constitucionalista Flávio Fabiano, do ponto de vista jurídico, não há ilegalidade no projeto proposto e votado pelos vereadores.

“É constitucional o direito ao aumento do número de vereadores, conforme inciso I, do artigo 29, da CF/88, que prevê até 25 membros para municípios com população de 450.000 a 600.000 habitantes. Mas, deve visar atender ao interesse público e a população, dona do mandato de vereador, deveria ser consultada publicamente sobre esse aumento e dizer se concorda ou não com essa nova despesa, em razão de serem novas representações populares”, avaliou.

No entanto, o especialista ressalta que a matéria pode esbarrar no que ele chama de limite da moralidade, também presente na Constituição Federal. Ele ainda alerta para os custos que a efetivação do projeto trará aos cofres públicos.

“Destaca-se, por outro lado, a mesma Carta Magna (Constituição Federal) determina que todos os atos devem obedecer ao princípio da moralidade e do interesse público, conforme artigo 37. É notório que com o esse aumento também se agrega todo um gasto com a estruturação dos cargos, com criação mais cargos assessores, mais despesas com bens de consumos, aumentando as demais despesas para o funcionamento da câmara de vereadores, ferindo, assim, o princípio da moralidade pública”, ressaltou.

Parlamentar da Câmara, o vereador Anderson Muniz (Podemos) votou contra o projeto e também é crítico à matéria.

“Votei contra porque sei que esse não é o interesse nem a prioridade da população. E mais, na campanha eleitoral preguei contra aumento de gastos públicos, porque agora eu seria a favor?”, explica Muniz.

Justificativa

Na justificativa, os parlamentares alegam que a Serra é o município mais populoso do Estado, e que, por isso, seria necessário expandir o quantitativo de vereadores para garantir maior representatividade à população.

Projeto autoriza aumento de salários de vereadores, do prefeito e vice

Na mesma sessão em que foi aprovada, em primeiro turno, a proposta que eleva o número de vereadores, os parlamentares também aprovaram o projeto de lei que aumenta o salário dos próprios vereadores, do prefeito e do vice-prefeito da cidade, respectivamente.

A alteração prevê o aumento salarial do legislativo e do executivo, conforme aumento dos servidores. Para isso, os vereadores propuseram uma mudança na Lei Orgânica Municipal, fazendo com a norma vigorasse com o seguinte texto:

“Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais deverão ser fixados, antes da eleição, pela Câmara Municipal, em cada legislatura, para vigorar na subsequente, e serão atualizados na hipótese de revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando-se aos Edis o mesmo índice de reajustamento dos servidores municipais”.

O que diz o presidente da Câmara sobre os projetos

A reportagem do Folha Vitória tentou contato com o vereador Rodrigo Caldeira (PSDB), que preside o Legislativo serrano, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. Caso haja retorno, este texto será atualizado.