MPES pede que prefeito de Vila Velha libere vias e acabe com barulho de manifestações na Prainha
Órgão enviou notificação recomendatória ao prefeito após denúncias de moradores que relatam vários transtornos causados por manifestantes
O Ministério Público Estadual (MPES) notificou a Prefeitura de Vila Velha orientando que o município adote medidas para inibir os transtornos para a população que as manifestações dos apoiadores do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), causam em frente e no entorno do 38º Batalhão de Infantaria (BI), na Prainha.
O desbloqueio de vias e o combate à poluição sonora estão entre os pedidos do MPES, que tem como base denúncias de moradores do local.
Os manifestantes seguem no local desde o último dia 30, em protesto ao resultado das eleições que elegeram Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente. A exemplo do que acontece em outras partes do País, em atos considerados antidemocráticos, eles pedem intervenção militar por meio das Forças Armadas.
No documento, oriundo das 7ª e 14ª Promotorias de Justiça Cíveis da cidade, o órgão ministerial pede para que o prefeito tome uma série de providências administrativas, entre elas a desobstrução das vias públicas, calçadas e demais espaços públicos em torno do local em que a manifestação acontece, não permitindo a colocação de qualquer tipo de estrutura, para que, assim, segundo o MPES, seja garantido o direito fundamental de ir e vir e a mobilidade urbana.
Ainda segundo a notificação expedida pelos promotores de Justiça que acompanham o caso, a Prefeitura terá de identificar a existência de banheiros químicos que se encontram nos locais dos protestos realizados e checar se eles estão devidamente autorizados pelo município e, em caso de não haver autorização, promover a remoção da estrutura imediatamente.
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Já os dois pontos finais da notificação encaminhada pelo MPES ao prefeito de Vila Velha tratam sobre a adoção de providências administrativas cabíveis para coibir os estacionamentos irregulares de veículos em vias públicas, calçadas e outros espaços públicos, bem como a poluição sonora ou condutas que importem em perturbação do sossego alheio, segundo a promotoria.
As alegações do MPES
Na Notícia de Fato (NF) encaminhada ao prefeito na última sexta-feira (11), cujo prazo de resposta imposto pelo MPES é de 48 horas, o órgão ministerial, antes de citar as providências a serem tomadas pela administração, faz uma série de considerações que embasam o pedido.
Já de início, o MPES explica que, de acordo com o artigo 127, da Constituição Federal, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, cabendo a ele a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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Na sequência, o MPES afirma ter recebido várias manifestações anônimas, relatando "que desde o último 02 de novembro o sítio histórico da Prainha vem sendo ocupado por movimentos coletivos na parte do dia e durante toda noite, provocando diversos transtornos aos moradores locais, na medida em que realizam protestos com som alto, discursos antidemocráticos e incitação à violência".
Por fim, o Ministério Público destaca que o documento enviado ao prefeito tem natureza recomendatória e premonitória, "no sentido de prevenir responsabilidades civis, penais e administrativas, notadamente a fim de que no futuro não seja alegada desconhecimento quanto à extensão e o caráter ilegal e antijurídico dos fatos noticiados".
O que diz o prefeito
A reportagem do Folha Vitória tentou contato com o prefeito, por ligação e mensagens de texto, para repercutir a notificação encaminhada pelo MPES e saber se serão aceitas, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.
Veja abaixo as principais considerações do MPES:
CONSIDERANDO que referidos movimentos coletivos, segundo noticiado, também estão ocupando espaços públicos, impedindo o livre acesso de moradores e cidadãos de outras localidades, além de ocuparem a frente de diversas garagens de residências no entorno, fato que gera inclusive prejuízo econômico ao comércio local;
CONSIDERANDO que há notícias de que muitos dos integrantes desse movimento coletivo montaram acampamentos com barracas, motorhomes e outros veículos no sítio histórico da Prainha, transformando locais públicos em banheiros ao céu aberto, provocando mau cheiro e acúmulo de lixo;
CONSIDERANDO que há também notícias de que foram montadas estruturas em diversos locais públicos próximo às instalações do Exército, tais como barracas, banheiros químicos etc., não havendo notícias de que tenham autorização municipal para tal tipo de ocupação;
CONSIDERANDO que virtude de tais protestos é certo que o acesso ao Sítio histórico da Prainha vem sendo dificultado e em alguns momentos até interrompido, com amplo prejuízo para a comunidade do entorno (inclusive comerciantes), eis que com tais ocupações o comércio local pode correr o risco de abrir suas portas, trabalhadores terão dificuldades para chegar a seus locais de trabalho, moradores estão sendo prejudicados em razão da dificuldade de mobilidade urbana, uma vez que o trânsito de veículos vem ficando paralisado ou lento o suficiente para ensejar a perda de compromissos.
CONSIDERANDO que a interdição dessas vias por esse movimento coletivo acarretará para inúmeras pessoas prejuízos diversos, não apenas em razão da própria natureza de sua atividade laboral, mas também em razão de compromissos vários;
CONSIDERANDO que referida ocupação pode se agravar ainda mais com a aproximação do feriado de 15 de novembro de 2022, conforme vem sendo divulgado em diversos meios sociais, onde é observado a convocação de populares para os protestos no Sítio Histórico da Prainha;
CONSIDERANDO que não se tem conhecimento de que houve qualquer comunicação prévia à autoridade municipal quanto à realização dos eventos de protestos, muito menos comunicação à sociedade acerca dos “eventos” programados pelo movimento coletivo e de suas consequências no trânsito e sobre a mobilidade urbana.
CONSIDERANDO que manifestações e ocupações como essa, com tomada de ruas e avenidas, não acontece por acaso ou de improviso, sendo indispensável uma disciplinada, eficiente e prévia organização, sem a qual fracassaria qualquer intuito de aglutinação de pessoas em torno da defesa (de forma indevida) de algumas bandeiras antidemocráticas, como por exemplo a intervenção militar como notoriamente divulgado em diversos meios de comunicação.
CONSIDERANDO que a falta de aviso circunstanciado e antecipado quanto à realização dos eventos, particularmente, constitui omissão dolosa e desrespeitosa com a sociedade vilavelhense, acarretando a impossibilidade de o Poder Público organizar o trânsito nas ruas que estão sendo afetadas pelo movimento;
CONSIDERANDO que há sério risco de instalar-se-á verdadeiro caos no Sítio Histórico da Prainha caso persista a referida ocupação de forma desordenada, sendo certo que a conduta de parte dos manifestantes não pode continuar sem observar os direitos constitucionais dos demais cidadãos que, de forma pacífica, todos os dias se deslocam para o exercício de suas prerrogativas sociais.