A Justiça do Maranhão condenou a 12 anos de reclusão, em regime fechado, por crime de peculato, o vereador Josibeliano Chagas Farias, o “Ceará”, ex-presidente da Câmara de Açailância, município de 115 mil habitantes localizado a 445 quilômetros da capital São Luís.
Também foi condenada a ex-chefe do Departamento Administrativo da Câmara Regina Maria da Silva e Sousa. Ela pegou 12 anos de prisão. Ambos podem recorrer em liberdade.
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A reportagem do Estadão fez contato com a Câmara de Açailândia e pediu manifestação de “Ceará” e de Regina. O espaço está aberto.
A sentença foi assinada no último dia 27 pela juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da 2ª Vara da Comarca de Açailândia.
Os réus também foram condenados a 363 dias-multa, fixando-se cada dia-multa em cinco vezes o salário mínimo vigente à época do fato, aumentada ao triplo, para o ex-presidente da Câmara, e em duas vezes o salário mínimo da época, para a ex-chefe do Departamento Administrativo.
Na mesma sentença, foi condenado o representante da empresa A N M da Silva Supermercados Marcos Paulo Andrade Silva a cinco anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 155 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em três vezes o salário mínimo da época do fato.
Desvios de mais de R$ 280 mil, segundo MP
Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, formulada em setembro de 2018 pela promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros o vereador e a ex-chefe do Departamento Administrativo da Câmara desviaram R$ 281.823,07 dos cofres públicos, “em proveito próprio ou alheio” – decorrente de contratos firmados entre a Câmara e o supermercado.
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Segundo informou a Coordenadoria de Comunicação do Ministério Público do Maranhão, um contrato tinha como objeto a aquisição de materiais de consumo, alimentos, descartáveis, material de limpeza, material de higiene e utensílios de cozinha. O outro era destinado à compra de material de expediente (papelaria), ambos para atender a demanda da Câmara, no exercício financeiro de 2017.
Investigações
Nos dois casos, as investigações do Ministério Público “apontaram uma série de irregularidades, desde a realização dos processos licitatórios até a suposta entrega dos produtos”.
No contrato de material de escritório, por exemplo, foram incluídos itens como 10 caixas de disquetes de computador, 1 mil lápis e 50 mil fotocópias.
Uma inspeção da Promotoria verificou que o fornecedor contava apenas com duas impressoras de uso doméstico (que seriam utilizadas para o fornecimento de 50 mil fotocópias) e, dos itens constantes do contrato, tinha em estoque apenas lápis, canetas e borrachas.
Outra inspeção na sede da Câmara foi executada para verificar a existência dos bens duráveis supostamente adquiridos, como 10 saboneteiras plásticas, que não foram encontradas. Havia apenas duas, antigas, apesar da sede do Legislativo Municipal ter sete banheiros.
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De um total de 20 grampeadores, nenhum foi encontrado e das três fragmentadoras de papel que teriam sido entregues, foi encontrada em uso somente uma, de modelo diferente e em avançado estado de uso.
Também não foram encontradas 200 baterias de nove volts, três garrafas térmicas, 100 bobinas para fax, 100 disquetes, 60 fitas para impressora, porta-copos, pranchetas, quadro branco entre outros itens.
De acordo com o Setor Financeiro da Câmara, blocos de cheques – 100 foram adquiridos – e recibos de salários (6), que também são itens faltantes, há muito tempo não são utilizados, pois o sistema é informatizado.
Ainda entre os itens não mais utilizados, além de disquetes de computador, estão 60 fitas VHS.
Outro ponto que chamou a atenção do Ministério Público foram as “quantidades exorbitantes” de produtos adquiridos.
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De açúcar, por exemplo, foram três mil quilos; de papel A4, 3 mil resmas, o que representa 1,5 milhão de folhas; e de refrigerantes, 3 mil litros.
Comparativamente, a ata de registro de preços do Supremo Tribunal Federal, com 1738 servidores e com processos judiciais de todo o país, para a compra de papel previa quatro mil resmas.
No mesmo ano, a Câmara Municipal de Açailândia, com cerca de 100 servidores, incluindo os vereadores, teria adquirido três mil resmas de papel.
Reparação do dano
A juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da 2ª Vara da Comarca de Açailândia, também condenou os réus, solidariamente, a pagar o valor de R$ 281.823,07 ao erário municipal, a título de reparação mínima dos danos causados pela infração, acrescidos de correção monetária calculada pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão, bem como incidirão juros à razão de 1% ao mês, ambos desde a publicação desta sentença até o efetivo pagamento.
COM A PALAVRA, “CEARÁ” E REGINA
A reportagem do Estadão entrou em contato com a Câmara de Açailândia e pediu manifestação do vereador “Ceará” e da ex-diretora do Departamento Administrativo. O espaço está aberto.