Política

Justiça Federal mantém no cargo procurador que bancou outdoor que exaltava a Lava Jato

Castor era alvo de processo por ter financiado a instalação de um outdoor exaltando a Operação Lava Jato em 2019

Estadão Conteúdo

Redação Folha Vitória
Foto: Geraldo Bubniak/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu na quarta-feira, 6, manter Diogo Castor de Mattos como procurador da República no Paraná. Castor era alvo de processo por ter financiado a instalação de um outdoor exaltando a Operação Lava Jato em 2019.

O outdoor, colocado na saída do aeroporto de Curitiba, trazia a mensagem: "Bem-vindo à República de Curitiba - terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o País. Aqui a Lei se cumpre. 17 de março - 5 anos de Operação Lava Jato - O Brasil Agradece".

LEIA TAMBÉM: 

Mário Frias é internado em Brasília com quadro de trombose arterial

Justiça nega pedido de advogado para barrar Quinto Constitucional no ES

Trump não pode prender Moraes, ao contrário do que disse senador do ES

Na época, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), responsável por fiscalizar a conduta de promotores e procuradores, decidiu aplicar a pena de demissão ao procurador, alegando que ele havia cometido ato de improbidade administrativa ao ferir os princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade.

No entanto, como o cargo de procurador é vitalício, a demissão não seria imediata. O então procurador-geral da República, Augusto Aras, delegou a um membro do Ministério Público Federal (MPF) a tarefa de abrir uma ação civil pública de perda de cargo contra Castor de Mattos, o que foi feito em julho de 2022.

Em novembro do ano passado, a Justiça Federal do Paraná negou o pedido do MPF. A juíza Thais Sampaio da Silva Machado afirmou que, com as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, o caso do procurador só configuraria improbidade caso o outdoor tivesse sido custeado com dinheiro público, o que não ocorreu.

O MPF recorreu, mas a 12ª turma do TRF-4 negou o recurso por unanimidade. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, após o recurso, protocolado em janeiro deste ano, ser julgado.