Política

CNJ suspende aposentadoria compulsória de juiz federal capixaba

Juiz federal respondeu a um processo administrativo e teve como pena a aposentadoria compulsória, o que significa que continuaria recebendo seus vencimentos de forma proporcional

Dezoito desembargadores se declararam impedidos no julgamento de Macário Júdice Neto Foto: Divulgação

Decisão no Conselho Nacional de Justiça pelo conselheiro Arnaldo Hossepian Junior determina a permanência do juiz federal Macário Júdice Neto no cargo de magistrado. Isto porque a decisão que condenou à pena de aposentadoria compulsória foi suspensa por falta de quórum qualificado.

Há 10 anos, o magistrado federal foi afastado do cargo acusado de vender sentença para a chamada máfia dos caça-níqueis do Espírito Santo. 

O juiz federal respondeu a um processo administrativo e teve como pena a aposentadoria compulsória, o que significa que continuaria recebendo seus vencimentos de forma proporcional.

A decisão se deu por maioria simples. Ocorre que o CNJ entendeu que o quórum para julgamento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro), conforme a Constituição Federal e resolução do Conselho, deveria ser de maioria absoluta.

Segundo entendimento do conselheiro Hossepian, em vez de 10 votos a decretação da aposentadoria compulsória, deveriam ter sido 14 votos. O TRF-2ª Região é composto por 27 desembargadores. No dia do julgamento de Macário Júdice Neto, 26 compareceram. Desses, 18 se declararam impedidos e 10 votaram pela aposentadoria. O questionamento do conselheiro foi o mesmo do restante do colegiado.

Sendo assim, a aposentadoria compulsória foi suspensa liminarmente. E o juiz Macário Júdice poderá voltar ao exercício de suas funções. Até porque ele também foi absolvido no processo penal. O mesmo número de desembargadores presentes e que determinou a aposentadoria também absolveu o magistrado.

“Considerando que o TRF-2 possui 27 desembargadores, o quórum de condenação para aplicação de pena de aposentadoria compulsória em processo administrativo disciplinar é de 14 desembargadores e não 10 como ocorreu no caso em debate, razão esta que demonstra a irregularidade do desfecho do julgamento do processo administrativo disciplinar”, afirmou o conselheiro Hossepian.

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