Política

Absolvido pelo TSE, Daniel Santana continua no cargo de prefeito de São Mateus

Mandato do prefeito foi cassado pelo TRE por abuso de poder econômico. Mas o TSE entendeu que não há provas suficientes e reverteu a decisão

Foto: Reprodução/Facebook
Prefeito foi cassado pelo TRE, mas absolvido pelo TSE.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, nessa terça-feira (17), a cassação do mandato e a inelegibilidade imposta ao prefeito de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, Daniel Santana Barbosa (PSDB).

Conhecido como Daniel da Açaí, o prefeito teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) por abuso do poder econômico decorrente da distribuição de água em período de crise hídrica no município. 

Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao recurso de Daniel. O Colegiado entendeu que não há provas contundentes e seguras de que o político tenha autorizado a empresa Açaí Água Mineral, em que o prefeito foi sócio minoritário, a participar da distribuição de água, feita de setembro de 2015 a setembro de 2016, à população carente em momento de grave falta de água no município, com a intenção de obter votos no pleito de 2016.

Se Daniel fosse condenado, novas eleições seriam convocadas em São Mateus.

O caso

Daniel Santana (PSDB), conhecido popularmente como Daniel da Açaí, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por abuso de poder econômico em 2017. Segundo a corte, Daniel, na época sócio minoritário da empresa Açaí Água Mineral, teria distribuído água e caixas d’água para moradores da cidade em meio a uma crise hídrica, entre 2015 e 2016. Ou seja, perto do período eleitoral. O que, na avaliação do TRE, provocou um desequilíbrio nas eleições da cidade.

Depois disso, o tribunal cassou o mandato e tornou o prefeito inelegível por oito anos. A sansão também seria aplicada ao vice de Daniel, José Carlos do Vale. Mas ele morreu em agosto do ano passado. Mesmo depois da condenação, Daniel da Açaí se manteve no cargo por uma decisão liminar.

Divergências

No dia 8 de outubro, ao proferir voto durante sessão do caso, a relatora do processo e presidente do TSE, ministra Rosa Weber, negou provimento ao recurso do prefeito e manteve a decisão do TRE capixaba. Weber salientou que a distribuição de água na região, reconhecida pela necessidade hídrica da população, trouxe grave desequilíbrio às eleições, uma vez que Daniel da Açaí ficou indevidamente em posição de vantagem em relação aos demais candidatos.

Aí, no dia 21 de novembro, o ministro Edson Fachin destacou o baixo impacto da conduta sobre a legitimidade do pleito de 2016, já que a atividade filantrópica apontada como prejudicial ao equilíbrio de forças entre os candidatos “produzia um sentimento de apreço social difuso”, partilhado entre os muitos agentes que participavam da ação assistencial.